DRH/CIRC/018/2009, DE 17.04.2009

São Paulo, 17 de abril de 2009.

DRH/CIRC/018/2009
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Ref.: Rescisão de contrato de trabalho a pedido sem justa causa. Cumprimento e dispensa de aviso prévio trabalhado.

Senhor(a) Dirigente

Lembro a V.Sa. que, nos termos do Ofício DRH/CIRC/112, de 23 de dezembro de 1998, o servidor deve cumprir o período de aviso prévio em casos de rescisão sem justa causa pelo empregado (a pedido) ou pelo empregador, nos termos dos artigos 487 e 488 da CLT.

Entretanto, em situações excepcionais, caso o servidor venha a solicitar motivadamente a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sendo do interesse da Administração, cabe ao Dirigente das Unidades/Órgãos a decisão quanto ao deferimento desse pedido, mantidos os demais procedimentos contidos no referido ofício circular.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP