DRH/CIRC/010/2009, DE 12.03.2009

São Paulo, 12 de março de 2009.

DRH/CIRC/010/2009
dvpct/esr

Ref.: Inclusão de tempo de serviço prestado anteriormente a USP ou a outro órgão público, sob o regime da CLT.

Senhor(a) Dirigente

A Lei 9796, de 05/05/1999, instituiu a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

Assim, para cumprimento desse dispositivo legal, solicito a colaboração dos funcionários da Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão para orientar o servidor (autárquico e docente), que apresentar requerimento com pedido de inclusão de tempo de serviço de períodos prestados anteriormente a esta USP ou a outros órgãos públicos, sob o regime da CLT, que além do original da certidão de tempo de serviço/contribuição do órgão onde houve a prestação de serviços, apresente, também, o original da certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS.

Informo, ainda, que quando o Processo de Contagem de Tempo der entrada no Serviço de Contagem de Tempo – SVCONTP-01, para qualquer finalidade, e for constatado que há tempo de serviço prestado nas condições supracitadas sem os originais das certidões mencionadas, o respectivo processo será devolvido para a Unidade/Órgão para a adoção das providências cabíveis.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP