São Paulo, 12 de março de 2009.
DRH/CIRC/010/2009
dvpct/esr
Ref.: Inclusão de tempo de serviço prestado anteriormente a USP ou a outro órgão público, sob o regime da CLT.
Senhor(a) Dirigente
A Lei 9796, de 05/05/1999, instituiu a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
Assim, para cumprimento desse dispositivo legal, solicito a colaboração dos funcionários da Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão para orientar o servidor (autárquico e docente), que apresentar requerimento com pedido de inclusão de tempo de serviço de períodos prestados anteriormente a esta USP ou a outros órgãos públicos, sob o regime da CLT, que além do original da certidão de tempo de serviço/contribuição do órgão onde houve a prestação de serviços, apresente, também, o original da certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS.
Informo, ainda, que quando o Processo de Contagem de Tempo der entrada no Serviço de Contagem de Tempo – SVCONTP-01, para qualquer finalidade, e for constatado que há tempo de serviço prestado nas condições supracitadas sem os originais das certidões mencionadas, o respectivo processo será devolvido para a Unidade/Órgão para a adoção das providências cabíveis.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP