DRH/CIRC/006/2009, DE 19.02.2009

São Paulo, 19 de fevereiro 2009.

DRH/CIRC/006/2009
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Ref.:  Processo Seletivo – Providências decorrentes da criação de empregos públicos pela Lei Complementar nº 1.074/2008 e revogação da Portaria GR nº 4066/2009.

Senhor(a) Dirigente

Considerando a Portaria GR nº 4078/2009, publicada no D.O.E. de 20-02-2009, que revogou a Portaria GR nº 4066/2009, de 12-02-2009 e ainda:

1º – A Lei Complementar nº 1074/2008, publicada no D.O.E. de 12-12-2008, que criou 8.893 empregos públicos técnicos administrativos na Universidade de São Paulo;

2º  – A Lei Complementar nº 1074/2008 que contemplou em seus anexos as categorias profissionais dos Grupos Superior, Técnico e Básico do Plano de Classificação de Funções da Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP;

3º – O artigo 3º da Lei Complementar nº 1074/2008, que exige que os empregos públicos criados sejam preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas;

4º – A necessidade de compatibilizar as novas contratações de servidores técnicos e administrativos para os quadros da Universidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 1074/2008;

Informo que todos os processos seletivos deverão ser revogados imediatamente, quer estejam em andamento ou homologados e em validade, independentemente do Grupo, faixa e nível previsto no Plano de Classificação de Funções.

Ressalto, entretanto, que deverá ser dado prosseguimento à contratação dos candidatos já convocados até a data do presente oficio em processos seletivos homologados desde que observados as faixas e níveis iniciais para contratação para o Grupo Superior, faixa inicial I e nível “A”, para o Grupo Técnico, faixa inicial I e nível “A”, para o Grupo Básico, faixa inicial I e nível “G”.

Informo ainda que todas as vagas não abrangidas pela Lei complementar nº 1074/2008 atualmente não preenchidas, bem como aquelas ocupadas por servidores regularmente contratados e que vierem a vagar, ficarão num quadro especial, reservados para ulteriores providências.

Finalmente, as Unidades/Órgãos deverão reavaliar suas solicitações de vagas no Plano de Metas considerando que, diante do novo contexto administrativo para a contratação de servidores técnicos e administrativos, o perfil das funções previstas no Plano de Classificação de Funções sofrerá mudanças para torná-lo mais flexível e abrangente, atendendo, assim, as necessidades da Universidade.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP