DRH/CIRC/004/2009, DE 12.02.2009

São Paulo, 12 de fevereiro 2009.

DRH/CIRC/004/2009
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Ref.:    Processo Seletivo – Providências decorrentes da criação de empregos públicos pela Lei Complementar nº. 1.074/2008.

Senhor(a) Dirigente

Informo a V. Sa. que, diante da publicação da Lei Complementar nº. 1.074/2008, deverão ser observadas rigorosamente as faixas e níveis iniciais de contratação previstas em seu art. 1º, incisos I, II e III, ou seja, para o Grupo Superior, faixa inicial I e nível “A”, para o Grupo Técnico, faixa inicial I e nível “A”, para o Grupo Básico, faixa inicial I e nível “G”.

Assim, conforme orientação contida no Parecer CJ nº 211/09, disponível no site www.usp.br/cj – link Pareceres, deverão ser revogados imediatamente todos os processos seletivos dos grupos básico II-A, técnico II-A e técnico III-D, bem como aqueles cujas funções não estejam previstas dentre as categorias profissionais constantes dos Anexos I, II e III da referida lei, podendo ser utilizados um dos seguintes despachos:

1 –  Para Processos Seletivos não homologados (devolução da taxa inscrição):

“Revogação

O Diretor da _____ (Nome da Unidade) da USP, considerando que o Edital de Abertura de Processo Seletivo nº _____(nº do edital)  para a função de ________ (nome da função), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em _____ (data de publicação), não está em consonância com a Lei Complementar nº. 1.074, de 11/12/2008, publicada em 12/12/2008, revoga, a partir da presente data, o referido certame.

Comunica, ainda, que o valor da taxa de inscrição será devolvido aos candidatos mediante a apresentação do recibo de pagamento na _____ (nome da área da unidade que fará a devolução), sito na _____ (endereço).”

2 – Para Processos Seletivos homologados (sem devolução da taxa de inscrição):

“Revogação

O Diretor da _____ (Nome da Unidade) da USP, considerando que o Edital de Abertura de Processo Seletivo nº _____(nº do edital)  para a função de ________ (nome da função), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em _____ (data de publicação), não está em consonância com a Lei Complementar nº. 1.074, de 11/12/2008  publicada em 12/12/2008, revoga, a partir da presente data, o referido certame”.

Ressalto, entretanto, que deverá ser dado prosseguimento à contratação dos candidatos já convocados até a data do presente ofício em processos seletivos homologados dos grupos básico II-A, técnico II-A e técnico III-D.

E ainda, conforme orientação do citado Parecer CJ, esclareço que os processos seletivos em andamento onde a faixa e nível iniciais de admissão e/ou categoria profissional estejam de acordo com a L.C. 1.074/2008, ou seja, Grupo Superior, faixa inicial I e nível “A”, para o Grupo Técnico, faixa inicial I e nível “A”, para o Grupo Básico, faixa inicial I e nível “G, serão aproveitados para o preenchimento das futuras vagas.

Por fim, informo, também, que a Universidade passará a adotar a nomenclatura “Concurso Público” para a seleção dos servidores técnicos e administrativos, ao invés de “Processo Seletivo”, sendo que as orientações e anexos estarão no Manual de Normas e Diretrizes, disponível no site deste Departamento (www.usp.br/drh).

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP