São Paulo, 19 de novembro de 2008.
DRH/CIRC/043/2008
svratos/lgsa
Ref.: Cadastro de descontos consignados.
Senhor (a) Dirigente
Visando agilizar o cadastro dos descontos consignados, foram estabelecidos novos procedimentos, que estão descritos no grupo Consignatária – Cadastro de Descontos do Manual de Normas e Diretrizes, disponível no site do DRH: https://drh.usp.br/.
Desta forma, o cadastro dos descontos consignados, referentes à sua Unidade/Órgão, deverá ser executado pela Área de Pessoal, eliminando o trâmite do processo no Departamento Geral de Recursos Humanos da USP.
Certa de contar com a colaboração de V. Sa., agradeço antecipadamente.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP