São Paulo, 08 de julho de 2008.
DRH/CIRC/031/2008
svassen/esr
Ref.: Alteração no cadastro de férias processadas em folha e ainda não usufruídas pelos servidores.
Senhor(a) Dirigente
Com o objetivo de agilizar a alteração de cadastro de férias processadas em folha de pagamentos e ainda não usufruídas pelos servidores, foram estabelecidos novos procedimentos que estão descritos no grupo Freqüência do Manual de Normas e Diretrizes, disponível no site do DRH em <http://www.usp.br/drh>.
Assim sendo, os cadastros referentes à sua Unidade/Órgão deverão ser executados pela Área de Pessoal, eliminando o trâmite do processo no Departamento Geral de Recursos Humanos da USP.
Certa de contar com a colaboração de V. Sa., agradeço antecipadamente.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP