DRH/CIRC/025/2008, DE 05.06.2008

São Paulo, 05 de junho de 2008.

DRH/CIRC/025/2008
scted/sb

Ref.: Nomeação de um grupo de funcionários para que possam atuar como Representantes de Treinamento dessa Unidade/Órgão.

Senhor(a) Dirigente

Como é do seu conhecimento, o Departamento de Recursos Humanos – DRH, por intermédio da Seção de Treinamento e Desenvolvimento – SCTED, vem concentrando esforços no sentido de ampliar a oferta de cursos e outras atividades de capacitação e desenvolvimento para os funcionários não-docentes da Universidade.

Vale ressaltar a enorme contribuição dos Representantes de Treinamento e Desenvolvimento, que atuam no âmbito das Unidades/Órgãos, incentivando os funcionários e divulgando as iniciativas e oportunidades de capacitação oferecidas pelo Órgão Central.

No entanto, tendo em vista o número de funcionários que a Universidade possui, bem como a diversidade de áreas e funções existentes, e visando encontrar alternativas que possam fortalecer a ação destes Representantes nas Unidades/Órgãos, solicito a V.Sa. incrementar esta atividade, nomeando um grupo de funcionários de várias áreas para atuarem como Representantes de Treinamento.

Para que as ações possam abranger funcionários de diferentes perfis, ressalto a importância da indicação de servidores das áreas Administrativa, Financeira, Acadêmica, Informática e/ou outras que julgar pertinentes.

A fim de contribuir com informações que possam auxiliar na indicação destes servidores, encaminho a seguir as principais atividades inerentes ao papel dos Representantes.

Solicito que a lista com os dados do grupo de Representantes, contendo nome, função, telefone e e-mail, seja encaminhada para a SCTED aos cuidados de Cristina, até o dia 21 de junho p.f.

Para quaisquer esclarecimentos, contatar a SCTED pelos telefones (11)3091.5976 ou 3091.5095 ou Av. Lúcio Martins Rodrigues, 314 – USPOficina.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos

 

ANEXO

ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES PARA AS AÇÕES DE T&D

a.   Responsabilizar-se pela interface da sua Unidade/Órgão com o Departamento de Recursos Humanos da Reitoria;

b.   Coordenar as ações de Treinamento em sua Unidade;

c.   Divulgar normas, procedimentos e ações de treinamento estabelecidos pelo DRH;

d.   Divulgar e orientar as chefias de sua Unidade quanto às justificativas,  objetivos e conteúdos dos programas de treinamento;

e.   Manter-se atualizado no que se refere à participação e ao aproveitamento dos treinados em sua Unidade;

f.   Manter-se atualizado quanto às ações de treinamento promovidas por sua Unidade, número de participantes, cursos, datas, etc, para alimentar os registros do DRH;

g.   Incentivar a participação dos funcionários nos programas de treinamento;

h.   Estar apto a fornecer informações sobre verba de treinamento, procedimentos e vias de acesso para a realização das ações de treinamento.