São Paulo, 05 de junho de 2008.
DRH/CIRC/025/2008
scted/sb
Ref.: Nomeação de um grupo de funcionários para que possam atuar como Representantes de Treinamento dessa Unidade/Órgão.
Senhor(a) Dirigente
Como é do seu conhecimento, o Departamento de Recursos Humanos – DRH, por intermédio da Seção de Treinamento e Desenvolvimento – SCTED, vem concentrando esforços no sentido de ampliar a oferta de cursos e outras atividades de capacitação e desenvolvimento para os funcionários não-docentes da Universidade.
Vale ressaltar a enorme contribuição dos Representantes de Treinamento e Desenvolvimento, que atuam no âmbito das Unidades/Órgãos, incentivando os funcionários e divulgando as iniciativas e oportunidades de capacitação oferecidas pelo Órgão Central.
No entanto, tendo em vista o número de funcionários que a Universidade possui, bem como a diversidade de áreas e funções existentes, e visando encontrar alternativas que possam fortalecer a ação destes Representantes nas Unidades/Órgãos, solicito a V.Sa. incrementar esta atividade, nomeando um grupo de funcionários de várias áreas para atuarem como Representantes de Treinamento.
Para que as ações possam abranger funcionários de diferentes perfis, ressalto a importância da indicação de servidores das áreas Administrativa, Financeira, Acadêmica, Informática e/ou outras que julgar pertinentes.
A fim de contribuir com informações que possam auxiliar na indicação destes servidores, encaminho a seguir as principais atividades inerentes ao papel dos Representantes.
Solicito que a lista com os dados do grupo de Representantes, contendo nome, função, telefone e e-mail, seja encaminhada para a SCTED aos cuidados de Cristina, até o dia 21 de junho p.f.
Para quaisquer esclarecimentos, contatar a SCTED pelos telefones (11)3091.5976 ou 3091.5095 ou Av. Lúcio Martins Rodrigues, 314 – USPOficina.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos
ANEXO
ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES PARA AS AÇÕES DE T&D
a. Responsabilizar-se pela interface da sua Unidade/Órgão com o Departamento de Recursos Humanos da Reitoria;
b. Coordenar as ações de Treinamento em sua Unidade;
c. Divulgar normas, procedimentos e ações de treinamento estabelecidos pelo DRH;
d. Divulgar e orientar as chefias de sua Unidade quanto às justificativas, objetivos e conteúdos dos programas de treinamento;
e. Manter-se atualizado no que se refere à participação e ao aproveitamento dos treinados em sua Unidade;
f. Manter-se atualizado quanto às ações de treinamento promovidas por sua Unidade, número de participantes, cursos, datas, etc, para alimentar os registros do DRH;
g. Incentivar a participação dos funcionários nos programas de treinamento;
h. Estar apto a fornecer informações sobre verba de treinamento, procedimentos e vias de acesso para a realização das ações de treinamento.