São Paulo, 07 de maio de 2008.
DRH/CIRC/020/2008
svassen/sb
Ref.: Opção pelo vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – preenchimento de formulário.
Senhor(a) Dirigente
De acordo com o artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02/04/2008, e Comunicado da Secretaria de Estado da Fazenda, publicado no D.O.E. de 29/04/2008, informo que os servidores licenciados ou afastados sem remuneração poderão optar em permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Neste caso, é necessário que se faça a opção pela manutenção, preenchendo um formulário que se encontra no site www.ipesp.sp.gov.br, assinando-o e enviando-o ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, à Rua Bráulio Gomes, 81 – Centro, CEP: 01047-020, São Paulo – SP.
A opção pela manutenção do vínculo com o RPPS deverá ser feita no momento do afastamento ou até 30 (trinta) dias após a publicação do mesmo, sendo de responsabilidade do servidor o recolhimento mensal da sua própria contribuição e da patronal (11% e 22%, respectivamente).
Caso o servidor opte por não contribuir com os 33% estipulados, o seu vínculo com o RPPS será suspenso enquanto durar o afastamento ou a licença, não sendo assistido durante esse período pelo RPPS.
Seguem anexos o Comunicado da Secretaria de Estado da Fazenda e o formulário de opção.
Solicito que seja dada ciência do teor deste Ofício à área de Pessoal dessa Unidade/Órgão e aos servidores docentes e não docentes sob o regime autárquico.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos