DRH/CIRC/016/2008, DE 14.04.2008

São Paulo, 14 de abril de 2008.

DRH/CIRC/016/2008
svcoaud/mf

Ref.: Docentes contratados – regime previdenciário a partir de 02/06/2007

Prezado (a) Senhor (a)

Como é de seu conhecimento, a legislação do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 1010, de 01/06/2007) que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência – SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Titulares de Cargos Efetivos – RPPS, estabelece que, a partir de 02/06/2007, data da publicação da lei, toda e qualquer situação de contratação, e não nomeação para cargo efetivo na área docente ou em áreas que assim o definir a Universidade, deverá ter seu ocupante vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS).

A vinculação ao regime previdenciário não altera o regime de trabalho que foi definido para a carreira docente, qual seja o regime estatutário, e não se aplica aos servidores contratados anteriormente à edição da citada lei Complementar, conforme orientações contidas em Pareceres CJ.P. 1969/2007 e 2011/2007.

 Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos