São Paulo, 13 de março de 2008.
DRH/CIRC/006/2008
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Ref.: Alteração na CLT (impede o empregador de exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade).
Senhor(a) Dirigente
Tendo em vista a publicação da Lei Federal nº 11.644, de 10.03.2008 (cópia anexa), que “acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses”, informo a V. Sa. que todos os editais de abertura de processo seletivo publicados a partir de 11.03.2008 que não estejam em conformidade com a referida lei deverão ser cancelados.
Solicito divulgação do teor deste Ofício à Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos