São Paulo, 11 de março de 2008.
DRH/CIRC/005/2008
atrh/es
Ref.: Transferência de servidor não docente
Senhor(a) Dirigente
A rotina de transferência de servidores não docentes entre Unidades/Órgãos foi revista, sendo estabelecidos novos procedimentos, que estão descritos no Manual de Normas e Diretrizes, disponível no site do DRH https://drh.usp.br/.
Desta forma, as solicitações deverão observar os novos procedimentos, e os servidores somente poderão ser transferidos após o parecer favorável deste DRH.
Cabe ressaltar que as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor transferido devem estar de acordo com a sua função de enquadramento e área de atuação estabelecida no Plano de Classificação de Função – PCF, visto que não pode gerar alteração de função (Portaria GR-3.794, de 17/7/2007 – Ofício CCRH/CIRC/0003/2007).
Atenciosamente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos