DRH/CIRC/005/2008, DE 11.03.2008

São Paulo, 11 de março de 2008.

DRH/CIRC/005/2008
atrh/es

Ref.: Transferência de servidor não docente

Senhor(a) Dirigente

A rotina de transferência de servidores não docentes entre Unidades/Órgãos foi revista, sendo estabelecidos novos procedimentos, que estão descritos no Manual de Normas e Diretrizes, disponível no site do DRH https://drh.usp.br/.

Desta forma, as solicitações deverão observar os novos procedimentos, e os servidores somente poderão ser transferidos após o parecer favorável deste DRH.

Cabe ressaltar que as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor transferido devem estar de acordo com a sua função de enquadramento e área de atuação estabelecida no Plano de Classificação de Função – PCF, visto que não pode gerar alteração de função (Portaria GR-3.794, de 17/7/2007Ofício CCRH/CIRC/0003/2007).

Atenciosamente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos