Ofício Circular da Diretoria do D.R.H., DE 19.06.2007

São Paulo, 19 de junho de 2007.

Ofício Circular da Diretoria do D.R.H.

Ref.: Distribuição de cargos para Professor Doutor.

Senhor Dirigente,

Tendo em vista a criação de novos cargos para a USP através da Lei Complementar nº 1009, de 21 de maio de 2007, solicito a V.Sa. que sejam encaminhados com urgência, ao Departamento de Recursos Humanos, todos os processos de claros concedidos com base no Oficio Circular GR/285, de 13/04/2004, cujos editais de abertura ainda não foram publicados, para que seja providenciada a distribuição dos cargos e informados posteriormente os respectivos números para que a Unidade/Órgão inicie a abertura do concurso público.

Caso a Unidade/Órgão já tenha publicado o edital de abertura do processo seletivo, recomendamos a V.Sa. a sua imediata revogação, desde que não tenha sido publicado ainda o edital de convocação para o andamento da contratação do docente.

Ressaltamos, ainda, que todos os processos seletivos com editais de convocação publicados até a presente data terão a contratação do docente finalizada por este Departamento.

Esclareço, porém, que estes docentes contratados deverão participar da 6ª Etapa do Programa de Apoio aos Concursos Públicos para o provimento de cargos de Professor Doutor, já que a sua participação independe do tempo de serviço na Universidade, conforme Ofício Circular do Gabinete da Reitoria de 18 de junho de 2007.

Na oportunidade, lembramos a V.Sa. que, conforme deliberado pelo Egrégio Conselho Universitário, em sessão realizada em 23/03/2004, a Unidade/Órgão somente poderá realizar processos seletivos para a contratação de docentes mediante solicitação à Comissão de Claros Docentes se for para atender situações excepcionais, ou seja, exclusivamente para aquelas situações previstas no Oficio Circular GR/285, de 13/04/2004.

Na oportunidade apresento a V.Sa. minhas cordiais saudações.

Profa. Dra.  Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral de Recursos Humanos

São Paulo, 13 de abril de 2004.

GR/CIRC/285 

Senhor(a) Dirigente

O E. Conselho Universitário, em sessão de 23 de março de 2004, aprovou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos, exarado nos autos do processo RUSP de nº 2003.1.23304.1.9, favorável à continuidade da política que vem sendo seguida para eliminação progressiva dos contratos docentes e à diretriz acadêmica de realização de concursos públicos de ingresso na carreira docente, para atendimento das atividades fins da Universidade.

Deliberou ainda que apenas em situações excepcionais poderá a Universidade proceder à realização de processos seletivos para contratação temporária de docentes, mediante solicitação dos órgãos  interessados à Comissão de Claros, e exclusivamente nas seguintes hipóteses:

a) necessidade de contratação em categoria inferior a MS-3, por comprovada impossibilidade de provimento de cargo de Doutor;

b) necessidade de substituição de docentes afastados por prazo determinado;

c) necessidade de contratação de docentes com verba de convênio e receita própria;

d) implantação de cursos novos, somente até a realização de concursos docentes;

e) desenvolvimento de programas de professor colaborador e professor visitante;

f) desenvolvimento de programas específicos da Universidade.

Assim sendo, solicitamos as providências dessa Unidade para a imediata implementação da decisão do Conselho Universitário, por via da solicitação de claros à Comissão de Claros, sem prejuízo da realização dos processos seletivos abertos por editais anteriores àquela sessão e já em andamento.

Atenciosamente,

Prof. Dr. CELSO DE BARROS GOMES
Chefe de Gabinete