DRH/CIRC/020/2007, DE 29.06.2007

São Paulo, 29 de junho de 2007.

DRH/CIRC/020/2007
gp/eb

Ref.: Montagem de Processos de Contratos de Trabalho

Senhor(a) Dirigente,

Visando à agilização da publicação e assinatura de novos contratos de servidores celetistas e docentes admitidos por processo seletivo, bem como auxiliar as Unidades/Órgãos na rotina de instruir e conferir os itens e documentos necessários dos processos de contrato de trabalho, o Departamento de Recursos Humanos institui os documentos – Montagem do Processo de Contrato de Trabalho – Celetista – Lista de Verificação e Montagem do Processo de Contrato de Trabalho – Docente – Lista de Verificação (anexos I e II) como parte obrigatória da instrução dos processos de contrato de trabalho.

Salientamos que este documento visa também eliminar vários problemas que vêm ocorrendo na montagem dos processos de contrato de trabalho, como cópias ilegíveis, informações incompletas, ausência de documentos, falta de padronização, conferência insatisfatória, entre outros, evitando, assim, a conseqüente devolução para acertos e o retardo do andamento do processo.

Desse modo, a Lista de Verificação deverá ser preenchida, datada e assinada pelo servidor responsável pela montagem e pela conferência do processo de contrato de trabalho, pelo responsável da Área de Recursos Humanos das Unidades/Órgãos e pelo Assistente Administrativo, e ser anexada como documento final no processo de contrato de trabalho. A ausência da lista de verificações, incorreções de preenchimento, erros na montagem do processo ou falta de assinaturas resultará na devolução imediata do processo para as complementações e/ou correções necessárias.

Finalmente, reiteramos que a exatidão dos documentos constantes do processo de contrato de trabalho, bem como a regularidade do respectivo processo seletivo, constituem condição indispensável para o exercício do servidor na Universidade,  e que prejuízos na contratação de candidato decorrentes de impugnação por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo são de inteira responsabilidade da Área de Pessoal e do Dirigente da Unidade/Órgão.

Contamos com a colaboração de V.Sa. no sentido de dar ciência às assistências administrativas e acadêmicas e à área de pessoal/recursos humanos, para que tomem as providências cabíveis à matéria.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos