DRH/CIRC/087/2006, DE 24.10.2006

São Paulo, 24 de outubro de 2006.

DRH/CIRC/087/2006
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Ref.: Obrigatoriedade de Curso NR10 para funcionários que atuam nas áreas de manutenção predial, equipamentos e pesquisa.

Senhor (a) Dirigente

A Norma Regulamentadora n. 10 da Lei 6514/77, que trata da “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade” estabelece a obrigatoriedade de treinamento em segurança, bem como a padronização de procedimentos para realização de trabalhos em instalações energizadas em baixa, média ou alta tensão.

Tendo em vista o prazo máximo para cumprimento da referida Norma, 08.12.2006, bem como a necessidade de adequar os funcionários da Universidade às exigências legais, ressaltamos a importância dessa Unidade/Órgão viabilizar o Treinamento para todos os que atuam nas Áreas de manutenção predial, equipamentos, pesquisas ou afins.

Informamos que o Curso de NR10 é oferecido por diversas Instituições credenciadas. Entre elas destacamos: SENAI (www.senai.com.br), SENAC (www.senac.com.br) e Instituto Monitor (www.institutomonitor.com.br).

Cumprida esta etapa, solicitamos de V. Sa. a gentileza de informar a este Departamento de Recursos Humanos – DRH, por meio de listagem contendo nome, nº funcional, função, telefone e e-mail, os funcionários de sua Unidade/Órgão que fizeram o treinamento de NR10.

Para quaisquer esclarecimentos, contatar o SESMT pelos ramais 9265 ou 2561.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos