DRH/CIRC/048/2006, DE 31.05.2006

São Paulo, 31 de maio  de 2006.

DRH/CIRC/048/2006
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Ref.: Atualização do Anexo III e da Listagem das funções abrangidas pela Emenda Contitucional nº 11/96

Senhor(a) Dirigente,

Em face de sugestões de Unidades/Órgãos, atualizamos o  Anexo III (Funções para as quais deve constar a área de atuação e/ou especialidade no edital do Processo Seletivo) e a listagem das funções abrangidas pela Emenda Constitucional nº 11/96 (Contratação de Estrangeiros), constantes do Ofício DRH/CIRC/147/97.

Solicitamos de V. Sa. divulgar junto às seções responsáveis o teor deste Ofício, que deve ser rigorosamente cumprido.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos

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Anexo III

 (Funções que devem constar a Área de atuação e/ou especialidade, no edital do Processo Seletivo)

1.       Analista Contábil / Financeiro

2.       Analista de Comunicação

3.       Analista de Sistemas

4.       Cirurgião Dentista

5.       Concertino (superior)

6.       Concertino (técnico)

7.       Educador

8.       Educador em Práticas Desportivas

9.       Enfermeiro

10.   Engenheiro

11.   Especialista de Laboratório

12.   Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu

13.   Farmacêutico

14.   Fisioterapeuta

15.   Instrumentista de Fila (superior)

16.   Instrumentista de Fila (técnico)

17.   Jornalista

18.   Médico

19.   Químico

20.   Regente Assistente

21.   Regente Titular e Diretor Artístico

22.   Técnico de Gráfica

23.   Técnico de Apoio Educativo

24.   Técnico de Laboratório

25.   Técnico em Equipamentos Hospitalares/Clínico

26.   Tecnólogo

 

Funções abrangidas pela Emenda Constitucional no 11 / 96

(CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS)

1.    Arquiteto

2.    Biólogo

3.    Cenógrafo / Figurinista

4.    Concertino(superior)

5.    Copista e Arquivista Musical

6.    Educador

7.    Educador em Práticas Desportivas

8.    Engenheiro

9.    Especialista em Pesquisa / Apoio de Museu

10.  Especialista em Conservação e Restauro

11.  Especialista em Cooperação e Extensão Universitária

12.  Especialista em Documentação Museológica

13.  Especialista em Laboratório

14.  Especialista em Projetos de Exposição

15.  Especialista em Proteção Radiológica

16.  Estatístico / Matemático

17.  Farmacêutico

18.  Físico

19.  Fotógrafo Especialista

20.  Geólogo

21.  Inspetor de Orquestra

22.  Instrumentista de Fila (superior)

23.  Médico

24.  Médico Veterinário

25.  Orientador Estruturação Musical e Técnica Vocal

26.  Pianista / Cravista (superior)

27.  Químico

28.  Regente Assistente

29.  Regente Titular e Diretor Artístico

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Ver OF/CIRC/CCRH/006/2009