São Paulo, 26 de maio de 2006.
DRH/CIRC/047/2006
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Ref.: Homologação de Processo Seletivo
Senhor(a) Dirigente,
Considerando que a homologação é o ato pelo qual o Dirigente da Unidade/Órgão controla a legalidade dos atos praticados no processo seletivo a fim de conferir eficácia ao resultado e afirmar a sua validade, e tendo em vista a constatação de que diversos processos seletivos têm sido homologados com a presença de vícios que ensejam, posteriormente, sua anulação, recomendamos a detida análise do Edital de Abertura do Processo Seletivo e do Edital de Resultado Final/Classificação, previamente à remessa à Imprensa Oficial, com a verificação dos seguintes pontos:
· se as provas definidas pela Unidade/Órgão como etapas do processo seletivo foram efetivamente previstas no item “Das Provas” do Edital de Abertura, bem como se houve minuciosa especificação do programa de cada uma delas (temas e respectivos tópicos);
· se a nota atribuída a cada uma das provas encontra-se efetivamente estabelecida no item “Da Classificação” do Edital de Abertura, bem como se a composição da nota final foi devidamente explicitada;
· se os candidatos foram classificados de acordo com as normas estabelecidas no item “Da Classificação” do Edital de Abertura, evitando-se a equivocada inclusão, no Edital de Resultado Final/Classificação, de candidatos que não alcançaram as notas mínimas estabelecidas.
Lembramos que eventuais vícios e irregularidades podem ser sanados anteriormente à homologação do processo seletivo e desde que não tenha sido consumada a providência ou o evento relacionado aos acréscimos ou alterações, e encaminhamos anexa lista de conferência para auxiliar na observância do documento de Orientações contidas na rotina “Processo Seletivo para Funcionário” do Manual de Normas e Diretrizes do DRH.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos
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LISTA PARA AUXÍLIO NA CONFERÊNCIA DOS EDITAIS DE PROCESSO SELETIVO
1. Edital de Abertura de Processo Seletivo
- Posto(s) de trabalho está(ão) autorizado(s) para contratação?
- Consta numeração no Edital de Abertura?
- Função transcrita é a mesma do posto de trabalho autorizado?
- Nome da Função está transcrita conforme denominação no Plano de Classificação de Funções – P.C.F?
- Área de Atuação e/ou Especialidade está informada? (Caso a função conste do Anexo III – Ofício DRH/CIRC/046/2005)
- Período para inscrição é de pelo menos 5 (cinco) dias úteis, conforme o prazo mínimo previsto?
- Jornada de Trabalho é a mesma autorizada no posto de trabalho?
- Jornada de Trabalho atende à legislação que determina a jornada máxima? (Caso a função corresponda a profissão regulamentada)
- Prazo do contrato é o mesmo autorizado no posto de trabalho?
- Prazo do contrato está transcrito conforme item 2 do modelo de editais constantes no Manual de Normas e Diretrizes?
- Salário corresponde à Jornada, Grupo, Faixa e Nível determinados no Edital?
- Exigências para o desempenho da função estão transcritas conforme Plano de Classificação de Funções – P.C.F?
- Exigências de conhecimento estão especificadas no Edital? (Caso conste das exigências para o desempenho da função a opção de conhecimento)
- O conhecimento exigido está presente no programa da(s) prova(s)? (Caso conste das exigências para o desempenho da função a opção de conhecimento)
- A descrição sumária e a descrição detalhada das atribuições da função estão transcritas conforme consta no Plano de Classificação de Funções – P.C.F?
- Está transcrito o subitem “Serão aceitas também inscrições de estrangeiros”? (Caso a função esteja relacionada na listagem de funções para as quais é permitida a contratação de estrangeiros nos termos da Emenda Constitucional nº 11/96-Ofício DRH/CIRC/046/2005)
- Está sendo utilizado o Modelo de Edital de Abertura de Processo Seletivo com Reserva Legal para portadores de deficiência, constante no Manual de Normas e Diretrizes? (Caso o processo seletivo possua reserva legal para portadores de deficiência)
- No programa da(s) prova(s) consta minuciosamente as especificações dos temas e tópicos?
- Está sendo observado o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre o término das inscrições e a data de realização das provas? (Em caso de convocação dos candidatos no Edital de Abertura)
- Está constando a duração, data, horário e local da realização da(s) prova(s)? (Em caso de convocação dos candidatos no Edital de Abertura)
- A Convocação dos candidatos para cada uma da(s) prova(s) está observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis? (Em caso de convocação dos candidatos no Edital de Convocação para provas)
- A escala de avaliação de cada prova/etapa está determinada?
- A pontuação das questões da(s) prova(s) está detalhada?
- A nota mínima para aprovação em cada prova está determinada?
- A composição da nota final está devidamente explicitada?
- A idade, que é o primeiro critério de desempate, está transcrita conforme subitem do Modelo de Edital de Abertura de Processo Seletivo constante no Manual de Normas e Diretrizes?
- Os itens referentes aos Recursos estão sendo observados?
- O prazo de validade do processo seletivo está indicado?
- A numeração geral dos subitens do Edital segue a seqüência correta (sem intervalo)?
2. Edital de Resultado Final/Classificação
- Consta numeração no Edital de Resultado Final/Classificação?
- A função está transcrita conforme Edital de Abertura?
- A transcrição do número do Edital de Abertura está correta?
- Estão classificados somente os candidatos que atingiram a nota mínima para aprovação, determinada no Edital de Abertura?
- Os candidatos portadores de deficiência estão classificados em lista especial? (Caso haja reserva legal para portadores de deficiência e candidatos aprovados)
- Está informada a nota final/classificação de cada candidato, que somente pode ser igual ou superior à nota mínima para aprovação, indicada no Edital de Abertura?
- A transcrição dos nomes dos candidatos está correta?
- O número de candidatos inscritos está informado? (Caso haja apenas um candidato aprovado)
3. Edital de Homologação
- O despacho de homologação do processo seletivo é posterior à data da publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial?
- A publicação do despacho de homologação no Diário Oficial está dentro do prazo de 15 dias corridos, contados a partir da publicação do Edital de Resultado Final/Classificação?
- A transcrição do número do Edital de Resultado/Classificação está correta?
- A função está transcrita conforme Edital de Abertura?
- A transcrição do número do Edital de Abertura está correta?
4. Edital de Convocação (para contratação)
- Consta numeração no Edital de Convocação?
- O Processo Seletivo está dentro da validade?
- Está sendo observada a ordem de classificação dos candidatos?
- A publicação do Edital de Convocação é posterior à publicação do Edital de Homologação?
- A transcrição do número do Edital de Resultado Final/Classificação está correta?
- A classificação do(s) candidato(s) está informada?
- A transcrição do(s) nome(s) dos candidatos está correta?
- A transcrição do número do Edital de Abertura está correta?
- A função está transcrita conforme Edital de Abertura?
- A desistência do candidato anterior está mencionada? (Caso haja desistência do candidato anterior)