DRH/CIRC/031/2006, DE 07.04.2006

São Paulo, 07 de abril de 2006.

DRH/CIRC/031/2006
rt/lgsa

Ref.: Dispensa sem justa causa de servidores não docentes.

Prezado(a)  Dirigente

Considerando a necessidade de observância dos princípios da legalidade e da impessoalidade de que devem se revestir os atos da Administração Pública, lembro a V.Sa. que a dispensa sem justa causa de servidores não docentes, inclusive durante o período de experiência, somente poderá ser operada por este Departamento de Recursos Humanos após deliberação por parte do Conselho Técnico Administrativo – C.T.A. ou Órgão equivalente, em conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 41 do Regimento Geral da USP, sob pena de nulidade do ato demissional.

Outrossim, tendo em vista a inexistência de referidos órgãos colegiados nas Pró-Reitorias e nos Órgãos integrantes da Reitoria, solicitamos a constituição de Comissões Deliberativas para apreciação dessa dispensa, a fim de que seja atendido o mandamento regimental.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que os motivos que justificam a dispensa sem justa causa são de ordem fática, não correspondendo às hipóteses legais previstas no artigo 482 da C.L.T., ensejadoras da demissão por justa causa.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos