São Paulo, 12 de abril de 2006.
DRH/CIRC/025/2006
/lgsa
Ref.: Indicação de representante de treinamento.
Prezado (a) Dirigente
No intuito de fomentar ações maximizadoras da área de gestão de pessoas, o Departamento de Recursos Humanos da Reitoria, por meio de sua Seção de Treinamento e Desenvolvimento, vem delinear o foco de sua atuação no sentido de alinhar as requisições de treinamento e desenvolvimento das Unidades / Órgãos às políticas de RH.
Para tanto, a figura do Representante de Treinamento e Desenvolvimento – RTD é essencial, razão pela qual estamos reativando sua atuação.
Para facilitar a escolha desses funcionários, quer sejam os já existentes ou novas indicações, anexamos as principais atividades a serem desenvolvidas.
A Seção de Treinamento e Desenvolvimento do DRH-SCTED, oferecerá treinamento específico, tendo como foco principal o papel do RTD na Unidade/Órgão.
Para agilizar o calendário de atividades, solicitamos enviar até 28/04/06, nome, nº funcional, função, telefone e e-mail dos indicados.
Para maiores esclarecimentos, contatar Yara, r. 3578, e-mail: ybmourao@usp.br, SCTED/DRH-RUSP.
Certos da compreensão de V. Sa., antecipadamente agradecemos.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos
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ATRIBUIÇÕES DOS PARCEIROS DO DRH PARA AS AÇÕES DE T&D
a. Responsabilizar-se pela interface da sua Unidade/Órgão com o Departamento de Recursos Humanos da Reitoria.
b. Proceder a levantamentos de necessidades de treinamento junto à sua Unidade, encaminhando-os à Seção de Treinamento e Desenvolvimento do DRH.
c. Coordenar as ações de Treinamento em sua Unidade.
d. Divulgar as normas e procedimentos estabelecidos pelo DRH.
e. Divulgar e orientar as chefias de sua Unidade quanto às justificativas, objetivos e conteúdos dos programas de treinamento.
f. Manter-se atualizado no que se refere à participação e ao aproveitamento dos treinados em sua Unidade.
g. Manter-se atualizado quanto às ações de treinamento promovidas por sua Unidade, número de participantes, cursos, datas, etc, para alimentar os registros do DRH.
h. Incentivar a participação dos funcionários nos programas de treinamento.
i. Estar apto a fornecer informações sobre verba de treinamento, procedimentos e vias de acesso para a realização das ações de treinamento.