DRH/CIRC/019/2006, DE 28.03.2006

São Paulo, 28 de março de 2006.

DRH/CIRC/019/2006
lgsa

Ref.:  Função de Secretário.

Prezado (a) Senhor (a)

Visando a conclusão do processo de regularização da situação dos funcionários enquadrados como Secretários e/ou designados em funções de estrutura gratificadas como Secretários e, em continuidade aos Ofícios anteriormente editados (Ofícios Circulares DRH 025, 48, 53/2003; 020 e 062/2004; 028, 062, 070, 090, 093/2005 e 012/2006), vimos pela presente informar que fica estabelecido que:

1.            A data de 31/05/2006 será a data final para as desistências dos inscritos na primeira fase e para a finalização da última fase das adesões ao Curso Técnico em Secretariado ministrado pelo Instituto Monitor, em convênio com a USP. Após essa data, o curso de capacitação  será pago pelo funcionário.

Tais situações deverão ser informadas através do formulário anexo e encaminhadas a este Departamento de Recursos Humanos (aos cuidados de Rosana Simone) pelo Dirigente da Unidade/Órgão.

2.            Os alunos que assinaram o termo de adesão e não efetivaram as suas matrículas, deverão fazê-lo até 31/05/2006.

3.            Até 31/01/2007 os participantes da primeira fase (funcionários que iniciaram o curso em Setembro/2005) deverão apresentar junto às Seções de Pessoal de suas Unidades, o Registro Profissional de Secretário junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

Até o dia 16/02/2007 o Dirigente da Unidade/Órgão deverá encaminhar a relação dos funcionários e seus respectivos Registros para a Diretoria de Recursos Humanos.

4.            Para os participantes da última turma (inscritos até 31/05/2006), a data de apresentação do Registro junto aos Órgãos de Pessoal será até 30/08/2007 e o encaminhamento ao DRH até 17/09/2007.

A não apresentação dos Registros até as datas citadas (16/02/2007 e 17/09/2007) resultará na cessação automática da designação, no caso de funções de Secretário gratificadas e em alteração de função de enquadramento (para outra nomenclatura) com atividades similares (conforme funções existentes no Plano de Classificação de Funções – P.C.F.), considerando a necessidade da Unidade/Órgão .

Aqueles funcionários que estão realizando o curso de capacitação para secretários, não vinculados ao contrato USP/Instituto Monitor, deverão ser relacionados e enviados para o DRH (Seção de Treinamento e Desenvolvimento) para análises individuais.

O contrato firmado entre a USP e o Instituto Monitor, não contempla a possibilidade de transferência ou repasse de matrícula de um aluno para outro. Ressaltamos que conforme termo de adesão, no caso de desistência o funcionário inscrito deverá restituir aos cofres da Universidade o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).

Nos casos de não obtenção de aprovação no curso (Cláusula 3ª do Termo de Adesão) ou de desistência (Cláusulas 2ª e 5ª), os valores a serem restituídos pelos funcionários começarão a ser descontados a partir da folha de pagamento correspondente à janeiro de 2007 para a primeira turma e a partir de setembro de 2007 para a última turma.

As Unidades/Órgãos deverão providenciar a adesão (através do Termo anexo) dos funcionários que, apesar de não estarem enquadrados ou designados como Secretários, substituam ou possam vir a substituir a funcionários nessa situação, desde que enquadrados no Grupo Técnico ou Superior evitando, dessa forma, futuras solicitações de curso e de alteração de função.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos

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1ª FASE

TABELA DE SECRETÁRIO CURSANDO

NOME FUNÇÃO DISCIPLINAS

ELIMINADAS

DESISTENTE

2ª FASE

TABELA DE TÉCNICO COM DESIGNAÇÃO

NOME FUNÇÃO NÚMERO FUNCIONAL

TABELA DE SUBSTITUTO  OFICIAL  (1º E 2º)

NOME FUNÇÃO NÚMERO FUNCIONAL

TABELA DE TÉCNICO OU SUPERIOR QUE TENHA INTERESSE

NOME FUNÇÃO NÚMERO FUNCIONAL

 

_______________________________

Dirigente da Unidade/Órgão

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Termo de Adesão

Curso de Capacitação Profissional de Secretários

 

Pelo presente instrumento, as partes Universidade de São Paulo, autarquia estadual; e _________________________________________ (nome), ___________ (nacionalidade), ___________________ (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº____________________,       inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº _________________________, residente e domiciliado na Rua __________________________________, Bairro _____________________, lotado(a) na ________________ (Unidade/Órgão) da Universidade de São Paulo, com identificação funcional nº __________________, doravante simplesmente denominado servidor(a), considerando a existência de servidores que exercem a função de Secretário e que não se encontram habilitados nos termos das Leis nos 7.377/85 e 9.261/96, considerando a necessidade de adequação da Universidade de São Paulo às determinações contidas em referida legislação, considerando o desenvolvimento, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade de São Paulo, do Programa de Capacitação Profissional de Secretários, com a contratação do Instituto Monitor, pessoa jurídica, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 02.011.984/0001-31, visando à habilitação desses servidores,  resolvem firmar o presente Termo de Adesão que se regerá pelas seguintes disposições:

Cláusula 1ª. – O curso Técnico em Secretariado a distância será dado pela(o) Instituto Monitor e terá a duração de 12 meses, sendo custeado pela Universidade de São Paulo sob compromisso do servidor(a) de obter a aprovação no curso e o registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Parágrafo primeiro – O conteúdo programático do curso Técnico em Secretariado a distância, e outras informações de interesse do(a) servidor(a), encontra-se no anexo regulamento.

Parágrafo segundo – As despesas relativas ao transporte e à estadia para a realização dos exames de certificação e de proficiência, à inscrição em órgão profissional e às avaliações de recuperação ficarão a cargo do(a) servidor(a).

Cláusula 2ª. – A partir da assinatura do presente termo de adesão ao Programa de Capacitação Profissional de Secretários, a desistência, a qualquer momento, de freqüentar o curso, implicará na responsabilidade do(a) servidor(a) pelo ressarcimento aos cofres públicos de 100% (cem por cento) do valor pago pela Universidade de São Paulo e que se encontra estimado no valor máximo de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).

Parágrafo único – O ressarcimento aos cofres públicos será feito através de desconto mensal em folha de pagamento e não excederá a quinta parte dos vencimentos do servidor.

Cláusula 3ª. – A não obtenção de aprovação no curso Técnico em Secretariado a distância, independentemente do motivo, implicará na responsabilidade do(a) servidor(a) pelo ressarcimento, na forma e de acordo com o limite estabelecido pelo parágrafo único da cláusula segunda, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do curso pago pela Universidade de São Paulo.

Cláusula 4ª. – Caso o(a) servidor(a) desista do curso Técnico em Secretariado a distância ou não obtenha aprovação, sua função será imediatamente alterada para outra que atenda aos interesses e necessidades da Universidade de São Paulo.

Cláusula 5ª. – Eventual rescisão do contrato de trabalho durante a realização do curso Técnico em Secretariado a distância, a pedido ou por justa causa, obrigará o(a) servidor(a) a restituir aos cofres públicos, por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, 100% (cem por cento) do valor do curso pago pela Universidade de São Paulo.

Cláusula 6ª. – O(A) servidor(a) autoriza desde já a Universidade de São Paulo a proceder ao desconto mensal em folha de pagamento, respeitado o limite estabelecido pelo parágrafo único da cláusula segunda, no caso da ocorrência das hipóteses previstas nas cláusulas segunda e terceira.

Por estarem de pleno acordo com as disposições deste Termo de Adesão e cientes de suas implicações e responsabilidades, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, _______ de _______________________ de 2006.

______________________                                     ______________________

Universidade de São Paulo                                      Nome do Servidor

Testemunhas:

______________________                                     ______________________

Nome:                                                                              Nome:

R.G. nº                                                                             R.G. nº