DRH/CIRC/015/2006, DE 21.02.2006

São Paulo, 21 de fevereiro de 2006.

DRH/CIRC/015/2006
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Ref.: Processo Seletivo

Senhor (a) Dirigente,

Venho levar ao conhecimento de V.Sa. os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em auditoria referente à movimentação do exercício de 2004, sobre a admissão de pessoal na Universidade de São Paulo:

·                   utilização de critério de desempate em discordância à Lei Federal     nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), por não constar dos editais de abertura dos processos seletivos a idade como primeiro critério de desempate;

·                   utilização de critérios subjetivos para a admissão de pessoal, tendo as provas orais sido entendidas como substitutas da entrevista e da avaliação curricular;

·                   falta de tempo hábil entre o período de inscrição e a realização das provas dos processos seletivos;

·                   fallta de formalização do contrato de trabalho com assinatura apenas do Diretor do DRH e publicação após meses da admissão dos funcionários.

Além desses questionamentos, o Departamento de Recursos Humanos observou também a grande ocorrência de falhas procedimentais por parte das Seções de Pessoal das diversas Unidades e Órgãos que procedem a inúmeras retificações e republicações de editais mesmo após a homologação dos processos seletivos e/ou deixam de homologá-los dentro do prazo de 15 dias corridos contados da publicação do Resultado Final/Classificação.

Diante disso, preocupados com a possibilidade de responsabilização pessoal dos Dirigentes das Unidades e Órgãos da Universidade perante os órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas e Ministério Público Estaduais), o Departamento de Recursos Humanos decidiu instituir um Grupo de Estudos que terá a atribuição específica de analisar e definir as novas regras e diretrizes a serem observadas nos processos seletivos dos servidores não-docentes, bem como retirar do site do DRH os atuais modelos de editais até a conclusão final desses estudos, prevista para a segunda quinzena de março, recomendando-se às Unidades e aos Órgãos que não abram novos processos seletivos nesse período.

Caso não seja possível aguardar o término dos trabalhos desse Grupo de Estudos, aconselhamos a tomada dos seguintes cuidados na elaboração do Edital de Abertura de Processo Seletivo com a clara definição de:

·        prazo da contratação (determinado ou indeterminado);

·        forma de realização da prova e de suas etapas, com critérios objetivos de avaliação, estando suspensa, por hora, a realização de provas orais;

·        programa das provas com especificação minuciosa da matéria;

·        data das provas que deverão ser realizadas, no mínimo, 5 dias úteis após o término do período de inscrição;

·     idade como primeiro critério de desempate (Lei nº 10.741/2003).

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos