DRH/CIRC/008/2006, DE 26.01.2006

São Paulo, 26 de janeiro de 2006.

DRH/CIRC/008/2006
scadsa/gt

Prezado (a) Dirigente

Visando ao aprimoramento dos controles na concessão de benefícios pela Universidade, e considerando que a Portaria GR–3.094/97 estabelece que a contemplação de uma vaga em qualquer de suas creches, ou similares, cessa o direito à percepção do Auxílio–creche, informamos que, conforme entendimentos com a Divisão de Creches da COSEAS, a efetivação das matrículas para as novas vagas ficará condicionada a apresentação, pelo servidor, de comprovante de encerramento do benefício emitido pelo Serviço de Pessoal.

Desta forma, quando a Administração da Creche informar ao servidor a data de início das atividades do seu dependente, o servidor deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da sua Unidade/Órgão para solicitar o encerramento do Auxílio-creche e obter o respectivo comprovante.

O comprovante a ser fornecido pelo Serviço de Pessoal – modelo anexo – é a própria tela impressa do cadastro de dependente do interessado no Sistema Marte (Subsistema <Pessoa>, Objeto <Dependente> <Complemento>) onde consta a data de encerramento do Auxílio-creche. O documento deve ter a assinatura e a identificação do responsável do Serviço de Pessoal.

Atenciosamente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos