São Paulo, 20 de janeiro de 2005.
CODAGE/CIRC/004/2005
/sb
Comunico a V. Exa. que, a partir de 10 de fevereiro de 2005, o valor do quilômetro rodado passará a custar:
1) Veículos movidos a óleo combustível (diesel)
· R$ 1,15 – para Ônibus
· R$ 0,75 – para Vans e Caminhonetes
2) Veículos leves movidos à gasolina e álcool
· R$ 0,50
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral