São Paulo, 28 de janeiro de 2005.
DRH/CIRC/005/2005
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Visando ao estabelecimento do modelo de elaboração, execução e gerenciamento dos processos seletivos centralizados nas Prefeituras dos Campi de Bauru, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos, nos termos da Portaria GR-3.516, de 29-9-2004, o Departamento de Recursos Humanos implementará proposta de criação de Comissões de Processos Seletivos dos Campi do Interior cujos objetivos e atribuições são adiante discriminados.
São objetivos das Comissões:
I – Operacionalizar os processos seletivos a serem abertos nos termos da Portaria GR-3.516, de 29-9-2004;
II – Garantir aos candidatos que se declararem portadores de deficiência todas as condições necessárias a sua efetiva participação em todas as etapas do processo seletivo, bem como o preenchimento dos claros a eles destinados;
III – Atender as Unidades/Órgãos pertencentes ao Campus, no tocante à realização dos Processos Seletivos Centralizados.
São atribuições da Comissão:
I – Elaborar os processos seletivos a serem abertos junto à Prefeitura do Campus;
II – Executar todas as etapas do processo seletivo, inclusive gerenciando a convocação para novas vagas que forem autorizadas durante a validade do processo;
III – Providenciar, em conjunto com o DRH e/ou quaisquer outros Órgãos da USP, o atendimento a todas as necessidades para garantir aos candidatos que se declararem portadores de deficiência totais condições de participar de todas as etapas do processo seletivo;
IV – Tomar todas as providências, em conjunto com o SESMT/USP, para que as perícias médicas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18-9-1992, artigos 3º e 4º, sejam realizadas no prazo legal;
VI – Solicitar, quando necessário, servidores de outras Unidades/Órgãos, pertencentes a qualquer área, para colaborarem na elaboração de programas e provas;
VII – Comunicar ao DRH e opinar sobre quaisquer pontos omissos nas normas estabelecidas.
A Comissão de Seleção será composta de 1 (um) servidor de cada Unidade/Órgão do Campus, estando subordinada ao Prefeito do Campus. A rotatividade da coordenação da comissão deverá ser definida, em comum acordo, entre seus membros e o Prefeito do Campus.
Assim, solicitamos a V.Sa. a indicação de 1 (um) representante de sua Unidade/Órgão, para composição das Comissões de Processos Seletivos que serão instituídas pelo Magnífico Reitor.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos