DRH/CIRC/012/2005, DE 01.02.2005

São Paulo, 01º de fevereiro de 2005.

DRH/CIRC/012/2005
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Tendo em vista as solicitações das Unidades/Órgãos com relação à alteração de natureza de contrato de trabalho, informamos que de acordo com orientação constante do parecer da CJ nº 618/04 – RUSP, e em consonância com os princípios constitucionais previstos no Art. 37, Caput, da Constituição Federal, todas as contratações de servidores, autorizadas pela Codage/DRH, onde conste no edital do Processo Seletivo somente prazo determinado não são passíveis de alteração para indeterminado.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos