DRH/CIRC/28/2005, DE 22.03.2005

São Paulo, 22 de março de 2005.

DRH/CIRC/28/2005
/pvcg

Senhor (a) Dirigente

Como é do conhecimento V.Sa. a USP vem sendo questionada sobre a situação da capacitação profissional dos seus funcionários enquadrados como Secretários, que para o exercício legal da profissão (por ser uma profissão regulamentada) devem possuir registro profissional – DRT.

Também no caso de função gratificada de Secretário de Departamento de Ensino, para designação e conseqüente recebimento de verba de Gratificação de Representação, é necessário o registro na DRT.

Para a obtenção do registro do DRT, pelos funcionários enquadrados como secretários e que exercem especificamente tais funções, será necessária a habilitação em curso específico de secretariado.

Buscando encontrar uma solução para o caso, foi efetuado um estudo das reais atividades desenvolvidas por todos os secretários da Universidade.

Desse levantamento constatamos que alguns funcionários enquadrados como Secretários, e que realizam suas atividades designados como Secretários de Departamento de Ensino, ao longo do tempo ampliaram seu espaço ocupacional, com grande  flexibilidade na composição de suas atividades e atuando de maneira muito mais abrangente do que originalmente.

Desta forma ficou configurada a necessidade de implementação de ações que propiciem aos mesmos a continuidade de suas atividades (reconhecidas de maneira mais ampla), sem prejuízo de seus benefícios atuais, portanto sendo mantida uma Gratificação pelo exercício de suas atribuições.

Sendo assim, consultamos V.Sa. sobre a viabilidade e aceitação por parte do CTA ou Órgão Equivalente, das Chefias de Departamento e dos atuais Secretários de Departamentos de Ensino em:

1.       Alterar a função de Secretário para Técnico Administrativo ou Acadêmico, considerando-se que esses funcionários, desenvolvem atividades diferenciadas, estando envolvidos no apoio administrativo, acadêmico e financeiro.

2.       Permitir que esses funcionários possam perceber Gratificação de Representação pelo perfil de seu novo espaço ocupacional, através da criação da função gratificada de Agente de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, em substituição  a atual de Secretário de Departamento de Ensino.

Esclarecemos que caso haja a concordância das condições acima descritas, os funcionários deverão ter suas funções alteradas conforme sugestão apresentada junto ao item 1 e,  suas novas designações serão para a função gratificada de Agente de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, cuja proposta a ser analisada pela COP estabelece o percentual de 13% e o valor correspondente a R$ 403,51 (quatrocentos e três reais e cinqüenta e um centavos), o que representa um acréscimo mensal da ordem de R$ 93,11 (noventa e três reais e onze centavos).

Ressaltamos que um outro aspecto bastante importante nesta proposta é a ampliação do leque de possibilidades para as designações e substituições que poderão, em sendo aprovada tal sugestão, ser facultadas a funcionários enquadrados nas funções de Técnicos Administrativos, Acadêmicos ou Financeiros, pois a atual obrigatoriedade de registro profissional deixará de vigorar, inclusive, para as designações

em caráter temporário, no caso de substituições por férias, licenças ou qualquer outro tipo de afastamento.

Caso haja grande adesão à proposta de alteração da denominação das funções de estrutura de Secretário de Departamento de Ensino para Agente de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir do momento em que a mesma passar a vigorar, os funcionários que não aderirem deverão procurar obter a capacitação para o exercício legal da  profissão de Secretário, no prazo máximo de 01 ano, bem como seus eventuais substitutos.

Informamos que após a implantação desta ação, decorrente do levantamento das Unidades que concordem em ter as funções de estrutura de Secretário de Departamento de Ensino alteradas para Agente de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, o

DRH, iniciará os trabalhos para viabilizar o curso para qualificação para todos os demais Secretários.

Encaminhamos em anexo listagem contendo os Departamentos de Ensino com os respectivos nomes dos Secretários designados, solicitando que caso o funcionário esteja de acordo com nossa proposta assine no campo específico, devendo a documentação ser devolvida impreterivelmente ao DRH até 04.05.2005.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos