DRH/CIRC/071/2005, DE 15.08.2005

São Paulo, 15 de agosto de 2005.

DRH/CIRC/071/2005
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Comunicamos as seguintes considerações em relação ao Programa de Acesso 2005 que deverão ser observadas:

·      Para a participação no programa de acesso 2005 os funcionários enquadrados em funções do grupo superior que quiserem participar deverão possuir no mínimo formação superior (graduação) completa e os funcionários enquadrados em funções do grupo técnico deverão possuir no mínimo escolaridade equivalente ao ensino médio completo. Para os funcionários enquadrados em funções do grupo básico, que desejarem participar do programa de acesso 2005, haverá flexibilidade na comprovação da escolaridade tendo em vista que no PCF anterior, para muitas funções, era exigido apenas o ensino fundamental incompleto;

·      Funcionários enquadrados em funções que são regulamentadas e que desejarem participar do programa de acesso 2005, deverão obrigatoriamente possuir o registro profissional relativo à sua função;  exceção feita àqueles enquadrados como Secretários que poderão participar do programa de acesso 2005 mesmo não tendo o registro profissional, desde que já estejam em fase de capacitação ou optem em se capacitar dentro do programa oferecido pela Universidade;

·      Os funcionários enquadrados na função de Técnico Contábil/Financeiro poderão participar do programa de acesso 2005 mesmo não tendo registro profissional;

·      Funcionários que estejam enquadrados em funções reservadas para extinção conforme PCF, não poderão participar do programa de acesso 2005;

·      Como o programa de acesso será dividido em duas etapas, estão sendo encaminhados os novos números de vagas da primeira etapa 2005 (a tabela anterior de vagas deve ser desconsiderada);

·      Tendo em vista a nova divisão do programa de acesso em duas etapas e a dilatação da possibilidade de participação para funcionários contratados até 30/06/2003, as inscrições para a primeira etapa do programa ficam com sua data limite ampliada para 19/09/2005;

·      As inscrições já realizadas pelos funcionários continuam valendo e caso haja interesse será possível a alteração da faixa pretendida;

·      Na reformulação do programa de acesso 2005, a análise de memorial terá peso (03) três, a argüição do memorial peso (01) um, e a avaliação de desempenho com peso (02) dois.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos