DRH/CIRC/093/2005, DE 26.10.2005

São Paulo, 26 de outubro de 2005.

DRH/CIRC/093/2005
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Prezado (a) Senhor (a)

Tendo em vista aprimorar o processo de capacitação para funcionários enquadrados como secretários, estamos realizando alguns ajustes na operacionalização do curso, descritos a seguir:

  • Criação de um endereço eletrônico corporativo (secretariosdrh@usp.br), onde aqueles funcionários que já iniciaram o curso poderão utilizar para envio de dúvidas, sugestões, solicitações, reclamações, agilizando o contato entre o Instituto Monitor, o DRH e funcionários em processo de capacitação;
  • Regulamentação revisada com conteúdo mais detalhado para uma melhor compreensão do processo de capacitação (anexa);

Comunicamos, também, que, a partir desta data, a operacionalização do curso passa a ser de responsabilidade da Seção de Treinamento e Desenvolvimento e todo contato necessário deverá ser efetuado com a funcionária Rosana Simone tel.: (0XX 11 3091-3534);

Lembramos, ainda, que os funcionários que já receberam o material do curso devem providenciar com a maior brevidade possível o envio da reserva de matrícula ao Instituto Monitor para que o mesmo possa  liberar o acesso ao site. Caso o funcionário queira, poderá também entrar em contato com o Instituto Monitor (0XX-11-3335-1027 / 1028 – Eduardo) fornecendo o número de seu CPF para que possa ser cadastrado no sistema e tenha seu acesso ao site liberado mais rapidamente.

Para as Unidades/Órgãos que ainda não encaminharam os processos, ao DRH, com os respectivos Termos de Adesão, solicitamos que o façam o mais rápido possível tendo em vista que o curso já está em andamento.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos

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REGULAMENTO PARA O CURSO TÉCNICO EM SECRETARIADO

  1. O curso será formatado na metodologia de ensino a distância.
  2. O aluno submete-se a acatar o Estatuto Escolar e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, e ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem e/ou suplementem o Plano Escolar aprovado.
  3. Tendo em vista a natureza do Ensino a Distância, que não prevê a obrigatoriedade de freqüência regular, o Instituto Monitor, com o objetivo de orientação específica ao aluno, manterá plantão educacional, funcionando de 2ª feira a sábado, em sua sede, em horários previamente definidos e divulgados.
    • O plantão educacional destina-se ao esclarecimento de dúvidas e à orientação dos alunos em seus estudos. Para ter acesso ao plantão educacional, o aluno deverá consultar com antecedência a grade de horários de plantão dos professores.
    • O atendimento aos alunos no plantão educacional poderá ser individual ou em grupo, conforme a procura pelo serviço.
    • Para atendimento de alunos matriculados em Pontos Fixos ou Móveis, a Escola disponibilizará também professor(es) nestes pontos em dias e horários pré-definidos em calendários específicos.
  4. O aluno após ter efetuado seus estudos e no momento em que se sentir preparado, deverá se apresentar voluntariamente para as provas de avaliação, bastando para tanto requerê-las com antecedência de, pelo menos, 72 horas da sua realização. As provas de avaliação serão realizadas de 2ª feira a sábado, na sede do Instituto Monitor ou em Ponto Fixo ou móvel devidamente autorizado.
  5. É de inteira responsabilidade do Instituto Monitor a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à indicação e contratação de professores, orientadores pedagógicos e educacionais, auxiliares administrativos e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, assim como a orientação didático-pedagógica, além de outras que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do aluno.
  6. As despesas decorrentes de locomoção, hospedagem, alimentação, material de apoio e outros não contratados expressamente correrão por conta exclusiva do aluno.
  7. Os serviços extraordinários prestados ao aluno, tais como provas de recuperação, revisões de provas e outros aqui não contratados serão de inteira responsabilidade do aluno e deverão ser pagos no momento da solicitação pelo aluno, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
  8. O deferimento da matrícula se procede nos termos do Estatuto Escolar e do preenchimento do formulário próprio fornecido pelo Instituto Monitor, denominado Reserva de Matrícula, que deverá ser preenchido e enviado com a maior brevidade possível ao Instituto Monitor.
    • A matrícula irregular, a que contrarie a legislação de ensino, ou sem os documentos necessários ou se forem eles inautênticos ou fraudados, é nula desde o início, podendo ser cancelada, o mesmo se aplicando no caso de declarações ou informações falsas prestadas pelo aluno.
  9. Obriga-se o aluno a fornecer, no prazo estabelecido pelo Instituto Monitor, todos os documentos requeridos para efetivação da matrícula. Na hipótese do não-cumprimento dessa exigência, o aluno não poderá participar das atividades escolares, enquanto não forem atendidas as exigências.
  10. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ser rescindido por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do aluno ou seu responsável com o Instituto Monitor, ou outro motivo que não recomende ou inviabilize a permanência do aluno.
  11. O curso será dividido em três módulos como segue:
    • Módulo 1
      • Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
      • Psicologia Organizacional
      • Técnicas Secretariais I
      • Matemática Básica
    • Módulo 2
      • Informática Aplicada
      • Redação Técnica
      • Recursos Instrumentais
      • Técnicas Secretariais II
    • Módulo 3
      • Matemática Financeira
      • Estatística
      • Introdução a Gestão de Negócios
      • Contabilidade Básica
      • Direito Legislação e Ética
  12. O aluno receberá o material didático e definirá a seu critério os horários/local de estudo conforme disponibilidade e conveniência.  A utilização de horário de trabalho para efeito de estudo ficará a critério de cada Unidade/Órgão.
  13. O curso será composto por treze (13) apostilas. As avaliações serão realizadas de duas formas:
    • a. Presencial – a ser realizada na sede da empresa contratada, utilizando-se como material de estudo doze (12) das apostilas;
    • b. Trabalho de pesquisa – com base no material constante em uma (01) das treze (13) apostilas.
  14. Poderá haver dispensa de disciplinas, desde que os alunos comprovem através de atestado de eliminação ou histórico escolar expedido por órgão competente e oficial. Os critérios desse procedimento serão os seguintes:
    • limitação de no máximo 40% do total das disciplinas do curso;
    • apresentação de conteúdo programático de disciplinas com denominação semelhante que contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) do conteúdo desenvolvido pela empresa contratada;
    • o conteúdo apresentado deve ser de ensino técnico, com data de conclusão menor ou igual há 05 anos.
      • 14.1 A documentação requerida para dispensa de disciplinas deverá ser entregue na Seção de Pessoal da Unidade/Órgão da USP onde o servidor se encontra lotado.
      • 14.2 a análise do material será realizada pelo Departamento Pedagógico do Instituto Monitor que emitirá parecer favorável ou não.