São Paulo, 26 de outubro de 2005.
DRH/CIRC/093/2005
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Prezado (a) Senhor (a)
Tendo em vista aprimorar o processo de capacitação para funcionários enquadrados como secretários, estamos realizando alguns ajustes na operacionalização do curso, descritos a seguir:
- Criação de um endereço eletrônico corporativo (secretariosdrh@usp.br), onde aqueles funcionários que já iniciaram o curso poderão utilizar para envio de dúvidas, sugestões, solicitações, reclamações, agilizando o contato entre o Instituto Monitor, o DRH e funcionários em processo de capacitação;
- Regulamentação revisada com conteúdo mais detalhado para uma melhor compreensão do processo de capacitação (anexa);
Comunicamos, também, que, a partir desta data, a operacionalização do curso passa a ser de responsabilidade da Seção de Treinamento e Desenvolvimento e todo contato necessário deverá ser efetuado com a funcionária Rosana Simone tel.: (0XX 11 3091-3534);
Lembramos, ainda, que os funcionários que já receberam o material do curso devem providenciar com a maior brevidade possível o envio da reserva de matrícula ao Instituto Monitor para que o mesmo possa liberar o acesso ao site. Caso o funcionário queira, poderá também entrar em contato com o Instituto Monitor (0XX-11-3335-1027 / 1028 – Eduardo) fornecendo o número de seu CPF para que possa ser cadastrado no sistema e tenha seu acesso ao site liberado mais rapidamente.
Para as Unidades/Órgãos que ainda não encaminharam os processos, ao DRH, com os respectivos Termos de Adesão, solicitamos que o façam o mais rápido possível tendo em vista que o curso já está em andamento.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos
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REGULAMENTO PARA O CURSO TÉCNICO EM SECRETARIADO
- O curso será formatado na metodologia de ensino a distância.
- O aluno submete-se a acatar o Estatuto Escolar e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, e ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem e/ou suplementem o Plano Escolar aprovado.
- Tendo em vista a natureza do Ensino a Distância, que não prevê a obrigatoriedade de freqüência regular, o Instituto Monitor, com o objetivo de orientação específica ao aluno, manterá plantão educacional, funcionando de 2ª feira a sábado, em sua sede, em horários previamente definidos e divulgados.
- O plantão educacional destina-se ao esclarecimento de dúvidas e à orientação dos alunos em seus estudos. Para ter acesso ao plantão educacional, o aluno deverá consultar com antecedência a grade de horários de plantão dos professores.
- O atendimento aos alunos no plantão educacional poderá ser individual ou em grupo, conforme a procura pelo serviço.
- Para atendimento de alunos matriculados em Pontos Fixos ou Móveis, a Escola disponibilizará também professor(es) nestes pontos em dias e horários pré-definidos em calendários específicos.
- O aluno após ter efetuado seus estudos e no momento em que se sentir preparado, deverá se apresentar voluntariamente para as provas de avaliação, bastando para tanto requerê-las com antecedência de, pelo menos, 72 horas da sua realização. As provas de avaliação serão realizadas de 2ª feira a sábado, na sede do Instituto Monitor ou em Ponto Fixo ou móvel devidamente autorizado.
- É de inteira responsabilidade do Instituto Monitor a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à indicação e contratação de professores, orientadores pedagógicos e educacionais, auxiliares administrativos e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, assim como a orientação didático-pedagógica, além de outras que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do aluno.
- As despesas decorrentes de locomoção, hospedagem, alimentação, material de apoio e outros não contratados expressamente correrão por conta exclusiva do aluno.
- Os serviços extraordinários prestados ao aluno, tais como provas de recuperação, revisões de provas e outros aqui não contratados serão de inteira responsabilidade do aluno e deverão ser pagos no momento da solicitação pelo aluno, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
- O deferimento da matrícula se procede nos termos do Estatuto Escolar e do preenchimento do formulário próprio fornecido pelo Instituto Monitor, denominado Reserva de Matrícula, que deverá ser preenchido e enviado com a maior brevidade possível ao Instituto Monitor.
- A matrícula irregular, a que contrarie a legislação de ensino, ou sem os documentos necessários ou se forem eles inautênticos ou fraudados, é nula desde o início, podendo ser cancelada, o mesmo se aplicando no caso de declarações ou informações falsas prestadas pelo aluno.
- Obriga-se o aluno a fornecer, no prazo estabelecido pelo Instituto Monitor, todos os documentos requeridos para efetivação da matrícula. Na hipótese do não-cumprimento dessa exigência, o aluno não poderá participar das atividades escolares, enquanto não forem atendidas as exigências.
- O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ser rescindido por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do aluno ou seu responsável com o Instituto Monitor, ou outro motivo que não recomende ou inviabilize a permanência do aluno.
- O curso será dividido em três módulos como segue:
- Módulo 1
- Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
- Psicologia Organizacional
- Técnicas Secretariais I
- Matemática Básica
- Módulo 2
- Informática Aplicada
- Redação Técnica
- Recursos Instrumentais
- Técnicas Secretariais II
- Módulo 3
- Matemática Financeira
- Estatística
- Introdução a Gestão de Negócios
- Contabilidade Básica
- Direito Legislação e Ética
- Módulo 1
- O aluno receberá o material didático e definirá a seu critério os horários/local de estudo conforme disponibilidade e conveniência. A utilização de horário de trabalho para efeito de estudo ficará a critério de cada Unidade/Órgão.
- O curso será composto por treze (13) apostilas. As avaliações serão realizadas de duas formas:
- a. Presencial – a ser realizada na sede da empresa contratada, utilizando-se como material de estudo doze (12) das apostilas;
- b. Trabalho de pesquisa – com base no material constante em uma (01) das treze (13) apostilas.
- Poderá haver dispensa de disciplinas, desde que os alunos comprovem através de atestado de eliminação ou histórico escolar expedido por órgão competente e oficial. Os critérios desse procedimento serão os seguintes:
- limitação de no máximo 40% do total das disciplinas do curso;
- apresentação de conteúdo programático de disciplinas com denominação semelhante que contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) do conteúdo desenvolvido pela empresa contratada;
- o conteúdo apresentado deve ser de ensino técnico, com data de conclusão menor ou igual há 05 anos.
- 14.1 A documentação requerida para dispensa de disciplinas deverá ser entregue na Seção de Pessoal da Unidade/Órgão da USP onde o servidor se encontra lotado.
- 14.2 a análise do material será realizada pelo Departamento Pedagógico do Instituto Monitor que emitirá parecer favorável ou não.