DRH/CIRC/099/2005, DE 16.11.2005

São Paulo, 16 de novembro de 2005.

DRH/CIRC/099/2005
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Tendo em vista que o estágio de estudantes não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e considerando a atual sobrecarga de trabalho do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, informo a V.Sa. que, a partir da data do presente ofício, os estudantes que iniciarem estágio nesta Universidade não deverão mais ser encaminhados ao SESMT para realização de exame médico admissional.

Informo ainda que, a partir dessa data, os servidores contratados por prazo determinado, por ocasião da extinção de seus contratos de trabalho, não deverão mais ser encaminhados ao SESMT para realização de exame médico demissional.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos