DRH/CIRC/001/2004, DE 21.01.2004

São Paulo, 21 de janeiro de 2004.

DRH/CIRC/001/2004
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Tendo em vista a necessidade de padronização para a requisição e a concessão do Auxílio Creche, informamos que a partir desta data os seguintes procedimentos deverão ser observados:

·       O servidor deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de nascimento do seu filho, para apresentação da certidão de nascimento do dependente e assinatura do formulário Termo de Responsabilidade (Para Fins de Recebimento do Auxílio Creche).

·       No caso de servidora, a certidão poderá ser apresentada por um terceiro, respeitado o prazo de trinta dias estipulado acima, e o benefício já será implementado. Neste caso, a assinatura do Termo de Responsabilidade poderá ser feita pela servidora imediatamente após o seu retorno da Licença Gestante, ou do término das férias, caso estas ocorram em continuidade à licença.

·       Em se tratando de tutela ou adoção, o prazo de 30 dias para entrega da documentação será contado da data da concessão do termo judicial.

·       Quando ambos os cônjuges forem servidores da Universidade o pagamento não será cumulativo, obrigando-se os servidores a designarem, por escrito, o cônjuge que deverá perceber o benefício.

·       A opção por escrito deverá ser entregue na Unidade/Órgão do cônjuge beneficiário.

·       No caso de admissão, a data a ser considerada para o início do benefício é a data do exercício, momento em que o servidor deverá apresentar a documentação necessária.

·       O Serviço de Pessoal, de posse da Certidão de Nascimento ou do Termo de Guarda/Adoção, deverá efetuar o cadastro até o encerramento da folha normal do mês de apresentação da documentação, retroagindo à data início do benefício.

·       Caso na entrega da documentação o cadastramento para a folha normal do mês já esteja encerrado, o Serviço de Pessoal poderá cadastrá-lo, considerando a data início do benefício, desde que o faça até o fechamento da folha normal imediatamente seguinte.

·       Exemplificando: um evento (nascimento, adoção, guarda ou exercício) ocorrido durante o mês de Outubro pode ter sua documentação apresentada pelo beneficiário até o mês de Novembro. Caso o cadastro da folha normal de Novembro esteja encerrado, a Unidade/Órgão poderá efetuar o cadastro até o fechamento da folha normal de Dezembro, considerando a data retroativa à ocorrência do evento. Ou seja, o Sistema Marte passa a aceitar que a Unidade/Órgão retroaja a Data Início do benefício em até 60 dias da data do cadastro.

·       A solicitação de cadastramento do Auxílio Creche fora dos prazos aqui estabelecidos deverá ser formalizada junto ao Dirigente da Unidade/Órgão, com as justificativas e documentos necessários para posterior análise por parte do Departamento de Recursos Humanos quanto à retroatividade do pagamento.

·       O afastamento, por motivo de saúde ou por acidente do trabalho do servidor beneficiário, não interrompe ou suspende o pagamento do benefício.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos