São Paulo, 15 de setembro de 2004.
DRH/CIRC/068/2004
/esr
Prezado(a) Senhor(a)
Tendo em vista os termos do novo contrato firmado pela Universidade de São Paulo com a empresa VR Vales Ltda., para prestação de serviço de administração de cartões magnéticos para utilização do benefício Auxílio Alimentação, informamos que, nas hipóteses de dano, extravio, roubo e/ou furto, será cobrada uma taxa de R$ 6,00 (seis reais) para emissão de 2ª via do cartão V.A.Smart.
O interessado dará início ao processo de requisição da 2ª via de seu cartão V.A.Smart unicamente em sua Unidade/Órgão, mediante apresentação de requerimento direcionado ao Serviço de Pessoal, devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento da taxa efetuado junto à Tesouraria.
É competência exclusiva do Serviço de Pessoal, mediante o requerimento e o comprovante de recolhimento da taxa, solicitar à Central de Atendimento da VR Vales Ltda. a emissão de 2ª via do cartão V.A.Smart dos funcionários.
Solicitamos dar ampla publicidade dos novos procedimentos aos funcionários da Unidade/Órgão.
Atenciosamente
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos