DRH/CIRC/082/2004, DE 25.10.2004

São Paulo, 25 de outubro de 2004.

DRH/CIRC/082/2004
/esr

Prezado(a) Senhor(a)

Informo a V. Sa. que os empregados afastados por motivo de doença ou acidente durante 15 dias consecutivos ou menos que, ao retornar à atividade, voltem a se afastar, ainda que não se trate da mesma doença ou do mesmo acidente, no lapso de 60 dias contados da data do retorno do primeiro afastamento, perceberão auxílio-doença a cargo do INSS referente ao período que exceder aos 15 dias de responsabilidade do empregador, conforme disposição do artigo 202 da Instrução Normativa nº 95.

Informo, igualmente, que o Departamento de Informática já implantou as alterações necessárias no Sistema MARTE.

Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos