São Paulo, 28 de outubro de 2004.
DRH/CIRC/084/2004
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Prezado(a) Senhor(a)
Tendo em vista a recente publicação da Portaria GR 3.516, que estabeleceu a centralização parcial dos processos seletivos, por campus, das funções básicas e comuns especificadas em seu artigo 1º, venho prestar a todas as Unidades e Órgãos desta Universidade os seguintes esclarecimentos:
A partir de 30/9/2004, o DRH começou a realizar o agrupamento trimestral das vagas referentes às funções básicas e comuns especificadas na portaria, solicitadas pelas Unidades e Órgãos tanto do campus da Capital quanto dos campi do interior. Na prática, isso significa que as Unidades e Órgãos, de agora em diante, não receberão mais postos de trabalho para o provimento dessas vagas, mas sim servidores que serão recrutados e selecionados, na Capital, pelo DRH e, nos campi do interior, pelas Prefeituras com a colaboração das unidades interessadas.
E para dar efetividade à centralização dos processos seletivos referentes a tais funções, informo que não poderão mais ser aproveitados os processos seletivos entre Unidades, devendo ser imediatamente devolvidos ao DRH aqueles processos relativos às vagas já autorizadas e ainda não providas pelas Unidades que não dispuserem de processos seletivos próprios e válidos.
Esclareço, por fim, que não entram nesse agrupamento trimestral as vagas relativas às funções básicas e comuns destinadas à contratação por prazo determinado.
Certos de contar com a colaboração de V.Sa., antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos