DRH/CIRC/092/2004, DE 06.12.2004

São Paulo, 06 de dezembro de 2004.

DRH/CIRC/092/2004
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Prezado(a) Senhor(a)

Tendo em vista divergências ocorridas na contagem dos dias para recebimento de inscrições de Processos Seletivos, informo a V. Sa. que a forma correta é a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do Edital de Abertura, ficando prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente ao prazo de vencimento quando não houver expediente normal, conforme o Parecer CJ.P.1901/2004-RUSP (cópia anexa).

Solicito de V. Sa. que seja divulgado tal procedimento junto às áreas competentes.

Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos