São Paulo, 06 de dezembro de 2004.
DRH/CIRC/092/2004
/esr
Prezado(a) Senhor(a)
Tendo em vista divergências ocorridas na contagem dos dias para recebimento de inscrições de Processos Seletivos, informo a V. Sa. que a forma correta é a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do Edital de Abertura, ficando prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente ao prazo de vencimento quando não houver expediente normal, conforme o Parecer CJ.P.1901/2004-RUSP (cópia anexa).
Solicito de V. Sa. que seja divulgado tal procedimento junto às áreas competentes.
Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos