DRH/CIRC/096/2004, DE 02.12.2004

São Paulo, 2 de dezembro de 2004.

DRH/CIRC/096/2004
/esr

Prezado(a) Senhor(a)
Tendo em vista a aprovação do Plano de Classificação de Funções – PCF pela Comissão Central de Recursos Humanos – C.C.R.H, em 08/09/2004, e pelo fato de as regras e procedimentos para transição entre o PCF anterior e o aprovado ainda estarem sendo desenvolvidas, definimos a seguir o procedimento para alteração de função durante o período de transição, salientando que deverão ser observados os itens constantes na Portaria GR nº 3239, de 29 de setembro de 2000:

–          fica estabelecido que, no tocante aos requisitos exigidos para as alterações de função durante o período de transição do PCF, será exigido apenas o cumprimento do item relativo à escolaridade e, quando for o caso, experiência e registro profissional, constantes no PCF aprovado em 08/09/2004, não sendo necessário o cumprimento dos itens relativos a conhecimentos de línguas, informática e outros que porventura estejam especificados.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos