DRH/CIRC/004/2003, DE 07.01.2003

São Paulo, 07 de janeiro de 2003.

DRH/CIRC/004/2003
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Em face do Parecer C.J.P. n0 1648/02 e consoante disposto nos artigos 70 da Lei Federal n0 4.737, de 15.07.1965 e 20 da Lei 4.961, de 04.05.1966, comunico a V. Sa. que todos os servidores, docentes e não docentes, deverão apresentar junto à Seção de Pessoal o comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento de multa ou a devida justificativa, no caso de não comparecimento à votação, para efeito de anotação no respectivo prontuário.

Outrossim, lembro a V. Sa. que, caso não seja atendida a solicitação acima, os servidores estarão sujeitos às sanções previstas na referida legislação, inclusive deixar de receber vencimentos, remuneração e salários, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos