São Paulo, 26 de janeiro de 2003.
DRH/CIRC/006/2003
/lgsa
Atendendo às notificações do Ministério Público junto a esta Universidade quanto aos critérios subjetivos nas avaliações dos curricula e entrevistas nos processos seletivos, estamos regulamentando as modificações dos procedimentos e das normas de seleção conforme segue:
· Curriculum Vitae – anteriormente eliminatório na fase inicial, passa a ter caráter classificatório, dando suporte à entrevista (item 4.13/fls.05, item 6/fls.15 e campo 24/fls.18);
· Entrevista – anteriormente eliminatória passa a ter caráter classificatório na fase final do processo (item 06/fls.15 e campo 25/fls.18).
Ainda com o intuito de consolidar uma nova padronização na área de seleção, estamos incluindo alguns itens normativos:
· procuração – item 4.6/fls.04;
· comprovação de escolaridade – item 4.7/fls.04;
· documentação – item 4.8/fls.04 e item 5/fls.14
· RG – item 4.9 e
· CPF/CIC – item 4.10/fls.04;
· comprovante de votação da última eleição – item 5/fls.14;
· provas de conhecimentos gerais ou específicos (escrita) – item 4.11/fls.05 e item 06/fls.15;
· prova de conhecimentos específicos (prática) – item 4.12/fls.05 e item 06/fls.15;
· prorrogação – item 4.14/fls.29 e 30;
· comunicado de encerramento – fls. 31 e 32;
· ficha de inscrição em processo seletivo – item 4.9/fls.04 e Anexo 4/fls. 035.
Cabe-nos citar alteração nos procedimentos quanto à seleção de portadores de deficiência (Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002), constantes no item 5.2/fls.15.
Assim sendo, encaminho a V. Sa. fls. 001 a 040 da rotina Processo Seletivo para Funcionários, devendo ser substituídas no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos – vol. 3, contendo os procedimentos que deverão ser adotados pela Unidade / Órgão para as próximas seleções.
Solicito, ainda, a divulgação junto aos setores competentes.
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos