DRH/CIRC/024/2003, DE 25.04.2003

São Paulo, 25 de abril de 2003.

DRH/CIRC/024/2003
grs/pvcg

Senhor Dirigente

Visando aperfeiçoar o gerenciamento do cadastro de consignações do tipo Empréstimos / Financiamentos do Banco Real e do Banco Nossa Caixa S.A., informamos que, a partir de 05 de maio de 2003, a rotina será alterada conforme exposto a seguir:

1.      A área de RH das Unidades / Órgãos, ao receber a solicitação de empréstimos / financiamentos do funcionário interessado, deverá efetuar o respectivo cadastro no sistema Marte e, em seguida, emitir o documento “Comprovante de cadastro de empréstimo bancário” (anexo), cujo acesso dar-se-á pelo menu Consultar. Este deverá ser assinado pelo servidor e pelo responsável da área de RH que providenciou o registro.

A partir da mesma data, os procedimentos definidos para o cadastro de empréstimos / financiamentos para o Banco Nossa Caixa S.A. serão modificados. Não será mais efetuado, por exemplo, o cadastro de 1 (uma) parcela + 11 (onze) parcelas. O usuário lançará no sistema todas as parcelas em um único registro. Dessa forma, ficam revogados os itens 2.1, 2.1.1 e 2.1.2 do Ofício DRH/CIRC/114/96.

2.   De posse do (s) documento (s), o servidor retornará à instituição bancária correspondente para que possa ser concedido o empréstimo / financiamento solicitado.

As instituições bancárias só concederão os empréstimos / financiamentos aos funcionários que apresentarem os comprovantes devidamente emitidos e assinados.

Solicitamos de V.Sa. dar ciência do teor deste ofício à área de Recursos Humanos dessa Unidade / Órgão. Colocamos à disposição o nosso Serviço de Registro de Atos, telefone (11) 3091-3470, para dirimir eventuais dúvidas.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos