DRH/CIRC/037/2003, DE 09.06.2003

São Paulo, 09 de junho de 2003.

DRH/CIRC/037/2003
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Tendo em vista obrigatoriedade de apresentação de comprovante de votação, conforme Leis Federais nº 4737/65 e 4961/66, e divergências existentes nos Editais de Processo Seletivo de Docente, quanto aos títulos obtidos no exterior, cujo reconhecimento de equivalência é exigido no ato da inscrição em algumas Unidades e, em outras, só na contratação, encaminhamos a V. Sa. fls. 023 a 027 da rotina Processo Seletivo para Docente, devendo ser substituídas no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos – Vol 3, contendo os procedimentos que deverão ser adotados por essa Unidade, conforme recomendação da douta CLR, inclusive para os Processos Seletivos de claros temporários.

Lembramos, ainda, que o mesmo procedimento descrito à parte alusiva ao título de eleitor deverá ser adotado em todos os Editais de Concurso para provimento de cargo docente.

Atenciosamente

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos