DRH/CIRC/078/2003, DE 24.09.2003

São Paulo, 24 de setembro de 2003.

DRH/CIRC/078/2003
/cfr

Em aditamento ao Ofício DRH/CIRC/043/2003, informamos que as Unidades/Órgãos que ainda não concluíram seus Processos de Avaliação de Desempenho poderão fazê-lo até 20/10/2003, sem prejuízo da implementação com efeitos retroativos a 1º/08/2003.

Oportuno ressaltar que:

·        Para os processos que derem entrada na DACAE até 25/09/2003, o pagamento será implantado na folha avulsa de diferença de setembro.

·        Para os processos que derem entrada na DACAE até 20/10/2003, o pagamento será implantado na folha normal de outubro.

·        O período regulamentar de cinco dias úteis para recurso deve ser anterior ao encaminhamento do resultado da avaliação para consolidação pelo DRH.

·        No caso dos órgãos da Reitoria o resultado deve ser primeiramente enviado ao SPOC para cadastro no sistema MARTE, que se encarregará do envio ao DRH para consolidação da referida avaliação.

·        Caso algum funcionário interponha recurso e este seja acatado, a Unidade/Órgão deverá fazer nova divulgação dos resultados, precedida do outro período para novos eventuais recursos.

Somente após o cumprimento de todas as etapas a Unidade/Órgão deverá enviar o processo ao DRH para consolidação da Avaliação de Desempenho.

Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos