São Paulo, 24 de setembro de 2003.
DRH/CIRC/078/2003
/cfr
Em aditamento ao Ofício DRH/CIRC/043/2003, informamos que as Unidades/Órgãos que ainda não concluíram seus Processos de Avaliação de Desempenho poderão fazê-lo até 20/10/2003, sem prejuízo da implementação com efeitos retroativos a 1º/08/2003.
Oportuno ressaltar que:
· Para os processos que derem entrada na DACAE até 25/09/2003, o pagamento será implantado na folha avulsa de diferença de setembro.
· Para os processos que derem entrada na DACAE até 20/10/2003, o pagamento será implantado na folha normal de outubro.
· O período regulamentar de cinco dias úteis para recurso deve ser anterior ao encaminhamento do resultado da avaliação para consolidação pelo DRH.
· No caso dos órgãos da Reitoria o resultado deve ser primeiramente enviado ao SPOC para cadastro no sistema MARTE, que se encarregará do envio ao DRH para consolidação da referida avaliação.
· Caso algum funcionário interponha recurso e este seja acatado, a Unidade/Órgão deverá fazer nova divulgação dos resultados, precedida do outro período para novos eventuais recursos.
Somente após o cumprimento de todas as etapas a Unidade/Órgão deverá enviar o processo ao DRH para consolidação da Avaliação de Desempenho.
Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos