DRH/CIRC/048/2003, DE 11.07.2003

São Paulo, 11 de julho de 2003.

DRH/CIRC/048/2003
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Pela presente, levamos ao conhecimento de V. Sa que em reunião do dia 26 de junho, a Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH, aprovou alterações no Plano de Classificação de Funções – PCF (anexas).

Tais alterações dão continuidade à revisão do PCF, sua adequação ao que estabelece a legislação vigente; das profissões regulamentadas, reguladas pelos respectivos Conselhos Regionais de Classes, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN.

1 – Família Ensino, Pesquisa e Extensão

·        Função: Técnico de Laboratório

Para a contratação de funcionários que atuem em laboratórios onde as atividades requeiram profissional com profissão regulamentada será exigido curso técnico profissionalizante e registro no respectivo órgão profissional.

2 – Família Administrativa

·        Função: Técnico Contábil e Financeiro

Para todas as áreas de atuação o requisito será: curso técnico profissionalizante e registro no respectivo órgão profissional.

3 – Família Educação/Assistência

·        Funções: Auxiliar de Apoio Educativo

Técnico de Apoio Educativo

Mudança na escolaridade de ambas (ver anexos)

Conforme artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20/12/96, “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.

Entende-se por Educação Básica a formada por:

1. Educação infantil tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, compreende:

·          Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos.

·          Pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos de idade.

2. Educação fundamental, com duração máxima de 8 anos, terá por objetivo a formação básica.

·          Ensino Médio: etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos.

4 – Família Orquestra/Coral

·       Funções: Concertino

Instrumentista de Fila

Pianista /Cravista

Segundo Solista

Violino Spalla

Estas funções possuem duas possibilidades de ingresso na carreira, no Grupo Técnico e no Grupo Superior. Suas classificações iniciais, anteriormente Técnico III A e Superior I A geravam uma discrepância salarial, razão pela qual tiveram a classificação no Grupo Técnico alterada para Técnico III D, mantendo-se a do Grupo Superior em I A.

5 – Função: Secretário

Na oportunidade informamos que, em decorrência das modificações indicadas no ofício DRH/CIRC/025/2003 de 05 de maio, os funcionários dessa Unidade / Órgão enquadrados como Secretário deverão obter junto a Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho registro como Secretário.

Esclarecemos que o funcionário só poderá continuar enquadrado como Secretário se obtiver o referido registro.

Isso decorre das Leis 7.377/85 e 9.261 de 10/01/96, que estipulam que para o exercício da profissão de Secretário é necessário que:

·          O profissional seja portador de certificado de curso de Secretariado, em nível de 2º grau;

·          O portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência da Lei 9.261 (11/01/96), houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas.

Também é assegurado o direito ao exercício da profissão aos que embora não habilitados, contem com pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência da Lei 9.261 (11/01/96).

Desta forma solicitamos que os funcionários enquadrados como Secretários, sejam orientados para a apresentação do referido registro, garantindo assim exercício profissional dentro do estabelecido na legislação.

Tais funcionários deverão comparecer, no horário das 9 às 16horas, na Delegacia Regional do Trabalho, à Rua Martins Fontes, 109 – 2º andar sala 203- Centro, com os documentos abaixo relacionados para providenciarem a obtenção de registro.

·                   Histórico + Certificado de 2º grau

·                   Histórico + Certificado do Curso de Secretariado

·                   RG

·                   Carteira de Trabalho

·                   CPF

·                   Levar documentos originais e 01 cópia de cada

Lembramos às Unidades / Órgãos que, no ato do recrutamento, seleção, contratação, enquadramento, ou qualquer alteração funcional, consultem o PCF que se encontra na página do DRH na Internet, que traz sempre a versão atualizada.

Atenciosamente

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos