DRH/CIRC/049/2003, DE 14.07.2003

São Paulo, 14 de julho de 2003.

DRH/CIRC/049/2003
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Tendo em vista a conveniência de introduzir outras modificações no processo seletivo para as admissões de funcionários não docentes, estamos encaminhando novos modelos de edital com procedimentos a serem adotados por sua Unidade/Órgão conforme segue:

• Os editais de Abertura de Processo seletivo deverão ser publicados distintamente para vagas de tempo determinado e indeterminado, desde que observados os que se encontram em validade.

• No momento da Abertura do Edital fazer constar o comprovante de Credenciamento Profissional, quando se tratar de profissão oficialmente regulamentada.

• A cobrança da taxa de inscrição ficará a critério da Unidade/Órgão.

• O comprovante de experiência somente poderá ser solicitado para as funções apontadas no PCF e a comprovação dar-se-á através de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certidão de Órgão Público ou documento de inscrição no ISS.

• Elaborar as provas de acordo com a escolaridade e a especificidade da função descrita no PCF.

• Será necessário definir, na prova de conhecimentos gerais ou pertinentes à área de atuação, quais as disciplinas e os correspondentes programas que serão abordados. Para funções que requeiram conhecimento de determinada legislação, esta deverá constar no programa e ser acessível aos candidatos.

• Ficará a critério da Unidade/Órgão definir o número de questões e os tipos de provas que irão ser aplicadas aos candidatos. Caso opte pela prova de Redação, devem ser definidos os tópicos que serão avaliados.

• Quando a prova for de teste de múltipla escolha, deverá ser fornecido aos candidatos o gabarito oficial.

•  As avaliações psicológicas e entrevistas ficam eliminadas.

• O Curriculum Vitae deverá ser solicitado ao candidato após a última prova, e a sua análise somente poderá ser utilizada para fins de desempate de notas.

• Quando houver prova prática, fazer constar as disciplinas e os correspondentes programas adequados às habilidades ou aptidões inerentes à função.

• A prova oral será optativa. Caso a Unidade/Órgão adote esta prova, será necessário fazer constar do edital as disciplinas e os correspondentes programas. Além disso, o Diretor da Unidade/Órgão designará Banca Examinadora em número impar de membros, devendo a maioria ser de outras Unidades/Órgãos.

• No término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá permanecer um único candidato em sala com o Fiscal de provas.

• No desempate de notas, no que tange à avaliação de Curriculum Vitae, deverão ser mencionados no edital os critérios que serão considerados. Exemplos: formação escolar acima da exigida no PCF, cursos relacionados à área de atuação, proficiência em idiomas estrangeiros, etc.

• Na publicação do Edital de Resultado Final / Classificação, além da classificação em ordem crescente, deverão constar as notas dos candidatos.

Assim sendo, encaminhamos a V. Sa. fls. 014 a 019 da rotina Processo Seletivo para Funcionários, devendo ser substituídas no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos – vol. 3.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Seção de Seleção e Recrutamento – SCRES, com Nancy pelo ramal 3359.

Atenciosamente

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos