DRH/CIRC/067/2003, DE 27.08.2003

São Paulo, 27 de agosto de 2003.

DRH/CIRC/067/2003
dvpct/lgsa

Levo ao conhecimento de V. Sa. que, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 943, de 23/06/2003, publicada no D.O.E. de 24/06/2003, foi instituída no âmbito do Estado de São Paulo a contribuição previdenciária mensal correspondente à alíquota de 5% (cinco por cento) para o custeio de aposentadorias dos servidores públicos.

Entretanto, nos termos do artigo único da Disposição Transitória da referida Lei Complementar, o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária ou vier a completá-las, de acordo com a legislação vigente, e que permanecer em atividade no serviço público, ficará isento do pagamento da contribuição previdenciária até a data de aposentadoria compulsória.

Consoante disposto na Instrução emitida pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado – UCRH-1, de 21.08.2003, publicada no DOE de 22.08.2003, somente farão jus à isenção os servidores que tenham preenchido ou vierem a preencher todos os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, observando-se as seguintes datas: a partir de 23.09.2003, para os servidores que já preencheram ou vierem a preencher todas as exigências para obtenção do benefício até 22.09.2003 e, para os demais, a partir do dia seguinte à data em que vierem a preencher as exigências para aposentadoria com proventos integrais.

Assim, solicitamos a V. Sa. que a Seção de Pessoal dessa Unidade / Órgão oriente os servidores que atendam a essa exigência a apresentarem  requerimento para fins de isenção do desconto de que trata a L.C. 934/03, conforme previsto na referida instrução UCRH-1 (modelo incluso), anexando-o ao processo de contagem de tempo para encaminhamento ao Serviço de Contagem de Tempo, do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE.

Outrossim, aproveitamos a oportunidade para que seja divulgado junto aos servidores que, caso tenham tempo de serviço para aposentadoria em outro órgão, que providenciem a emissão de certidão de tempo de serviço para fins de  inclusão junto a esta Universidade.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos

Ilmo. Sr. Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade

MD. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria da USP

 

Nome:____________________________________________Nº Func.:____________________

Cargo/Função:_____________________________________Unidade/Órgão:_______________

Tendo em vista já ter cumprido todos os requisitos exigidos para a aposentadoria com proventos integrais, REQUER a V. Sa. seja providenciada a isenção do pagamento da contribuição previdenciária a que se refere o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003.

Localidade/data:________________________

______________________________(assinatura)

VISTO

__________________________
(assinatura do superior imediato)

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos