DRH/CIRC/083/2003, DE 08.10.2003

São Paulo, 08 de outubro de 2003.

DRH/CIRC/083/2003
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A Lei 11.391, de 26 de junho de 2003, reabriu o prazo para inscrição de agregados (pais, padrasto e madrasta) do servidor contribuinte do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), a contar da publicação da lei até 23.12.2003.

A inscrição gerará o desconto de contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre a remuneração bruta do servidor interessado.

O servidor que cancelou ou que vier a cancelar a inscrição do seu agregado não poderá reinscrevê-lo, conforme determina o artigo 7º § 7º do Decreto-lei 257/70, com redação alterada pela Lei 11.125/2002.

Para estender o benefício aos servidores da Universidade, solicitamos a sua colaboração na divulgação do novo prazo e procedimentos a todos os setores de sua Unidade / Órgão, bem como aos servidores aposentados.

Estamos encaminhando cópia da Lei 11.391/2003 (Anexo I), o Manual de procedimentos por parte do Serviço de Pessoal (Anexo II), a relação dos servidores autárquicos e docentes, ativos e aposentados, de sua Unidade (Anexo III), o Termo de Inscrição de Agregado do IAMSPE (Anexo IV) e o Termo de Cancelamento de Inscrição (Anexo V). A relação dos Centros e Hospitais credenciados está disponível no site do IAMSPE www.iamspe.sp.gov.br ou no site do DRH www.recad.usp.br/drh.

Esclarecemos, ainda, que colocamos o Serviço de Registros de Atos tels. (0xx11) 3091-3470 ou (0xx11) 3091-3397 deste Departamento à disposição para eventuais consultas que possam surgir por parte da área de Pessoal.

Atenciosamente

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos