DRH/CIRC/102/2003, DE 12.12.2003

São Paulo, 12 de dezembro de 2003.

DRH/CIRC/102/2003
/mm

Levamos ao conhecimento de V.Sa. que, em reunião do dia 1º de dezembro de 2003, a Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH aprovou alteração na descrição e nomenclatura da função de Operador de Rádio, visando dar continuidade à revisão do Plano de Classificação de Funções – PCF, conforme o novo perfil anexo.

Assim, solicitamos às Unidades/Órgãos que, no ato do recrutamento, seleção, contratação, enquadramento ou qualquer alteração funcional, consultem o PCF na página do DRH na Internet, que traz sempre a versão atualizada.

Atenciosamente

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos

 

P.C.F. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES                         código:761
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Função    : OPERADOR DE TELE-MONITORAMENTO        Inicio  II A

Grupo     : BÁSICO                                                                    Fim     III J
DESCRIÇÃO

Operar sistemas de alarmes, monitorar por Circuito Fechado de Televisão – CFTV e rádio transmissor-receptor de uma rádio–base, realizar interligação das unidades e as áreas comuns, transmitindo e recebendo mensagens, atendendo a emergências, prestando informações e outras atividades correlatas.

Contatar através dos sistemas de comunicação, os veículos em serviço de ronda, para inspeção nos módulos operacionais e nas unidades do campus e fora delas.

Coletar dados do monitoramento de rádio-comunicação, para elaboração de relatórios diversos visando alimentar banco de dados para planejamento das atividades operacionais.

Providenciar a manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos de trabalho.

Realizar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Segurança

CCRH            07/03/95

Modificação: 03/07/02

Modificação: 01/12/03

Presidente