DRH/CIRC/005/2002, DE 17.01.2002

São Paulo, 17 de janeiro de 2002.

DRH/CIRC/005/2002
/esr

Visando atender legislações do Ministério do Trabalho (Decreto 3.298/99 e Lei 7.853/89) e as pertinentes ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), no tocante a servidores com algum tipo de deficiência física, solicitamos de V. Exa. as necessárias providências no sentido de informar a este DRH os servidores de sua Unidade / Órgão que possuam algum tipo de deficiência, de acordo com o Anexo I do presente.

O DRH, após o retorno desses dados, providenciará junto à DVSHSMT (Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho) a perícia médica para a efetiva comprovação da deficiência do servidor, com base nos parâmetros do Ministério do Trabalho.

Contamos com a colaboração de V. Exa. e solicitamos que o presente seja devolvido a este Departamento, à Rua da Reitoria 109 – bloco L – 1o andar – sala 120, até o dia 08.02.2002.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos

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ANEXO I – TIPOS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

  • DEFICIÊNCIA FÍSICA
    • Paralisia parcial ou total dos membros superiores e/ou inferiores
    • Ausência de um ou mais membros
    • Deformidades congênitas ou adquiridas que acarretem o comprometimento da função física
  • DEFICIÊNCIA AUDITIVA
    • Perda parcial (significativa) ou total da audição, independente do uso de aparelhos
  • DEFICIÊNCIA VISUAL
    • Cegueira parcial ou total
    • Perda significativa da visão, mesmo com o uso de lentes corretivas (enxergar somente vultos ou enxergar como se fosse através de buraco de fechadura)
  • DEFICIÊNCIA MENTAL
    • Redução da capacidade intelectual, com manifestação antes dos 18 anos de idade, já documentada e orientada na ocasião da admissão