São Paulo, 17 de janeiro de 2002.
DRH/CIRC/005/2002
/esr
Visando atender legislações do Ministério do Trabalho (Decreto 3.298/99 e Lei 7.853/89) e as pertinentes ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), no tocante a servidores com algum tipo de deficiência física, solicitamos de V. Exa. as necessárias providências no sentido de informar a este DRH os servidores de sua Unidade / Órgão que possuam algum tipo de deficiência, de acordo com o Anexo I do presente.
O DRH, após o retorno desses dados, providenciará junto à DVSHSMT (Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho) a perícia médica para a efetiva comprovação da deficiência do servidor, com base nos parâmetros do Ministério do Trabalho.
Contamos com a colaboração de V. Exa. e solicitamos que o presente seja devolvido a este Departamento, à Rua da Reitoria 109 – bloco L – 1o andar – sala 120, até o dia 08.02.2002.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
.
ANEXO I – TIPOS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
- DEFICIÊNCIA FÍSICA
- Paralisia parcial ou total dos membros superiores e/ou inferiores
- Ausência de um ou mais membros
- Deformidades congênitas ou adquiridas que acarretem o comprometimento da função física
- DEFICIÊNCIA AUDITIVA
- Perda parcial (significativa) ou total da audição, independente do uso de aparelhos
- DEFICIÊNCIA VISUAL
- Cegueira parcial ou total
- Perda significativa da visão, mesmo com o uso de lentes corretivas (enxergar somente vultos ou enxergar como se fosse através de buraco de fechadura)
- DEFICIÊNCIA MENTAL
- Redução da capacidade intelectual, com manifestação antes dos 18 anos de idade, já documentada e orientada na ocasião da admissão