DRH/CIRC/016/2002, DE 22.03.2002

São Paulo, 22 de março de 2002.

DRH/CIRC/016/2002
svexcld/lgsa

Informo a V. Exa. que todas as solicitações de concessão e prorrogação de visto de estrangeiros habilitados em processo seletivo / concurso e contratados por esta Universidade deverão impreterivelmente ser encaminhadas a este Departamento de Recursos Humanos – DRH / SVEXCLD, conforme instruções contidas no “Manual de Normas e Diretrizes do DRH”, rotina Concessão de Visto de Estrangeiro, Volume II, que tomará todas as providências necessárias.

Solicito de V. Exa. a divulgação do teor deste Ofício a todas as áreas envolvidas, lembrando que a aprovação da documentação depende da apreciação do processo pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Justiça e que a não observância de tal medida poderá causar transtornos à Universidade.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos