São Paulo, 20 de março de 2002.
DRH/CIRC/017/2002
/lgsa
Tendo em vista a criação da função de Advogado II, código 12335, encaminho perfil anexo, para que seja cientificada a área de Pessoal dessa Unidade / Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
P.C.F. – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES código: 12335
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Função : ADVOGADO II Início II A
Grupo : SUPERIOR Fim III J
DESCRIÇÃO
Dentro do campo jurídico, várias são as áreas a serem analisadas que requerem atenção do advogado: comercial, administrativa, trabalhista, penal, entre outras. As leis em cada um dos campos jurídicos devem ser tratadas e aplicadas aos problemas conforme eles se apresentam. Além disso, há todo um conjunto de decretos, regulamentos e portarias dos órgãos próprios governamentais que devem ser analisados e considerados quando forem discutidas questões a eles pertinentes. Há todo um estágio de pesquisa, seleção de textos e análise desses textos jurídicos, para fundamentar legalmente as questões levantadas por indivíduos, grupos ou instituições. Os pareceres devem ser redigidos de forma clara, permitindo a leitura e entendimento de leigos nos temas jurídicos, porém, sem perder sua configuração técnica. Qualquer documento extra, necessário para instruir o processo, deverá ser providenciado, tais como, certidões, escrituras, declarações, comprovantes.
Essa função tem por objetivo permitir que a administração como um todo tenha condições de tomar decisões, sem esbarrar em impedimentos legais, ou infringir as leis.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: 3º Grau Completo em Direito com 2 anos de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Jurídica e Assessoria.
CCRH 20/02/02
Presidente