DRH/CIRC/032/2002, DE 09.05.2002

São Paulo, 09 de maio de 2002.

DRH/CIRC/032/2002
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Encaminho a V. Sa. cópia do Parecer CJ. P. 465/02 – RUSP, que contém as restrições legais à administração de pessoal no período eleitoral, lembrando que somente será possível a contratação dos candidatos classificados no processo seletivo de funcionários não docentes cuja homologação for publicada impreterivelmente até o dia 06.07.2002, e que o não cumprimento deste prazo por problemas internos ou externos impossibilitará a contratação.

Ressalto ainda que, durante esse período de 06.07.2002 até 01.01.2003, só poderão ser efetuados processos seletivos para provimento de funções indispensáveis à instalação e funcionamento de serviços essenciais, mediante prévia e expressa autorização do Magnífico Reitor.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos