DRH/CIRC/082/2002, DE 12.09.2002

São Paulo, 12 de setembro de 2002.

DRH/CIRC/082/2002
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Senhor Dirigente,

A Lei 11.125 de 11 de abril de 2002, facultou ao servidor contribuinte do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), a inscrição como agregados, dos pais, do padrasto e da madrasta, mediante contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre a remuneração bruta do interessado.

Para estender o benefício aos servidores da Universidade, o Departamento de Recursos Humanos promoverá no período de 16 a 30 de Setembro de 2002, a inscrição geral dos agregados dos servidores (docentes e não docentes) ativos, contribuintes daquele regime de assistência médica. A inscrição dos agregados dos servidores aposentados, teve início em 19 de agosto de 2002, por ocasião do Recadastramento Geral de Aposentados de 2002, em um dos postos destinados a esse fim.

Informamos que a inclusão dos agregados gerará o desconto correspondente nos vencimentos do servidor contribuinte, a partir da Folha Normal de Outubro de 2002.

Estamos encaminhando cópia da referida Lei, o Manual de procedimentos por parte do Serviço de Pessoal (Anexo I), a relação dos servidores autárquicos ativos de sua Unidade (Anexo II), o Termo de Inscrição de Agregado do IAMSPE (Anexo III), a relação dos Centros de Assistência Médico-Ambulatorial e Entidades Hospitalares credenciadas ao IAMSPE no estado (Anexo IV). A relação dos Centros e Hospitais credenciados, está disponível, também, no site do IAMSPE www.iamspe.sp.gov.br ou no site do DRH www.recad.usp.br/drh , no botão Principal/Notícias.

Esclarecemos ainda que, colocamos o Serviço de Registros de Atos <tels. (11) 3091-3470 ou (11) 3091-3397> deste Departamento à disposição para eventuais consultas que possam surgir por parte da área de pessoal.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
Anexos disponíveis nas Seções de Pessoal das Unidades/Órgãos