DRH/CIRC/094/2002, DE 04.10.2002

São Paulo, 04 de outubro de 2002.

DRH/CIRC/094/2002
grs/lgsa

Tendo em vista a implantação do Sistema Marte – Administração de Recursos Humanos, destacamos abaixo alguns procedimentos que deverão ser observados pela área de RH das Unidades / Órgãos a partir de 07.10.2002:

1)      PROVIMENTO

A )  SELEÇÃO

Todos os processos seletivos / concursos de funcionários e docentes passam a ser cadastrados no sistema Marte. O não cadastramento desses dados impede a emissão do Kit de Contrato, o agendamento do exame médico admissional e o cadastro do provimento.

Ressaltamos que, para os processos seletivos / concursos existentes e válidos, deverão ser cadastrados nos respectivos objetos do Subsistema Recursos Humanos:

– os dados da pasta Dados da Seleção;

– na pasta Posto de Trabalho, o(s) posto(s) do(s) candidato(s) que vai (vão) ser contratado(s). Se o posto de trabalho desejado não estiver disponível, e mesmo assim a área de RH quiser dar prosseguimento ao cadastro dos dados da seleção, deve enviar um e-mail para marteatend@usp.br, para solução da questão;

– todos os editais referentes à seleção;

– na pasta Inscritos, cadastrar dados dos candidatos, mas:

Atenção:

Não deverão ser cadastrados nos objetos Seleção Funcionário e Seleção Docente, para evitar conflitos com as informações carregadas do sistema SIAP:

– dados de candidatos já contratados;

– dados de candidatos cujos processos de contrato estejam no Departamento de Recursos Humanos em 07.10.2002;

– dados de candidatos cujo exame médico admissional esteja em andamento na DVSHSMT na data da implantação.

– efetuar os demais procedimentos para dar andamento ao provimento.

Lembramos que a inclusão de processos seletivos / concursos pode ser feita por etapas, durante o andamento da seleção, ou ainda através do cadastro de todos os dados após a homologação, ficando a critério da Unidade / Órgão adotar o procedimento que julgar mais conveniente.

Concurso / Processo Seletivo Docente

Quanto aos concursos docentes, ressaltamos que, para dar andamento ao provimento do docente, todos os dados da seleção precisam estar cadastrados, inclusive os editais de convocação.

Tanto para os concursos, quanto para os processos seletivos docentes, antes de enviar a documentação para provimento ao DRH, a área de RH deve cadastrar a informação pertinente na coluna Situação da pasta Inscritos, ou seja:

Apto DME –      quando o docente for considerado apto pelo Departamento Médico do Estado;

Apto SESMT –  quando o docente for considerado apto pela DVSHSMT;

Liminar –            quando for proposto que o docente inicie as atividades em exercício liminar (apenas para processo seletivo);

Posse –               para registro de posse sem data de exercício (somente para concurso);

Não apto –         quando o docente não for considerado apto no exame médico admissional.

Esclarecemos também que, a princípio, o cadastro desses concursos / processos seletivos no sistema Marte está autorizado apenas para a área de RH.

B)   KIT DE CONTRATO CELETISTA

Todos os documentos anteriormente emitidos através da transação CONTRATO do SIAP serão emitidos no sistema Marte (para seleções que tenham sido cadastradas), através da Consulta Kit Contrato Celetista do Subsistema Recursos Humanos, com exceção do Termo de Contrato. Este documento foi substituído pelo Formulário “Contratação de Funcionário Celetista” (ver exemplo anexo) que passa a fazer parte da documentação processual.

Após emitir o Formulário de Contratação, a área de RH deve preencher a data de Exercício / Início do funcionário, o quadro “Anexos”, colher a assinatura do Dirigente da Unidade / Órgão no documento, e seguir os demais procedimentos para dar andamento ao provimento do funcionário.

O Contrato Celetista será emitido pelo Departamento de Recursos Humanos da Reitoria – Serviço de Contratos CLT, no momento do provimento, e retornará à Unidade / Órgão para assinatura do servidor.

Atenção:    para os candidatos que já estejam com o exame médico admissional agendado na data da implantação ou que já tenham sido considerados aptos nesse exame, o Kit de Contrato deverá ser emitido pelo SIAP.

C)   KIT DE CONTRATO DOCENTE

Ficam mantidos os mesmos procedimentos hoje existentes. No momento, não será utilizada a consulta Contrato Docente do objeto Seleção Docente (Subsistema Recursos Humanos).

2)      EXAME MÉDICO ADMISSIONAL / DEMISSIONAL (SOMENTE UNIDADES DO INTERIOR)

Como o agendamento de consultas médicas, bem como o seu atendimento não são feitos através de sistema informatizado da USP, o cadastro do resultado dos exames médicos será efetuado pelo DRH, a partir do Atestado de Saúde Ocupacional constante do processo de contrato.

3)      READAPTAÇÃO

Quando o funcionário for indicado para readaptação pela DVSHSMT, a área de RH deve cadastrar essa informação no sistema Marte, seguindo os procedimentos descritos na Apostila de Treinamento, Capítulo IV, página IV-28, e proceder ao trâmite usual dos documentos.

4)      ESTÁGIO

Antes de enviar ao DRH o processo de estágio para provimento, a Unidade / Órgão deve cadastrar os dados da Seleção de Estagiário no Subsistema Recursos Humanos.

Atenção:  Não devem ser cadastrados, na Seleção de Estagiários do Sistema Marte, dados de candidatos cujo exame médico esteja em andamento na DVSHSMT na data da implantação, ou cujo processo de estágio já se encontre no DRH nessa data.

5)      REGIME DE TRABALHO DOCENTE

Todas as alterações de regime de trabalho docente deverão ser encaminhadas (antes do envio da documentação pertinente à CERT) ao Departamento de Recursos Humanos – Serviço de Contratos Autárquicos / Docentes para cadastro, inclusive aquelas cujos cadastros eram efetuados pela Unidade / Órgão, ou seja, alterações de RDIDP para RTP ou RTC; ou de RTC para RTP.

Esta medida está sendo adotada em caráter transitório para garantir a segurança dos dados durante a fase de implantação do sistema.

6)      DEPENDENTES

A inclusão de dependentes, mesmo para fins de atendimento no Hospital Universitário, será feita pela área de RH. Ao H.U. caberá cadastrar o tipo de dependência “Hospital Universitário”.

7)      DESLIGAMENTO

A área de RH da Unidade / Órgão inicia o processo de Desligamento de funcionários/docentes, no objeto Desligamento, seguindo os procedimentos descritos na Apostila de Treinamento, Capítulo VII, página VII-2.

A conclusão do processo de Desligamento será cadastrada pelo Departamento de Recursos Humanos.

Solicitamos a V.Sa. dar ciência do teor deste ofício à área de RH dessa Unidade / Órgão.

Atenciosamente

Maria Aparecida Sanches Perlino
Respondendo pela
Diretoria de Recursos Humanos